Texto da Reforma da Previdência municipal propõe mudanças nas idades mínimas para aposentadoria
Texto da Reforma da Previdência municipal propõe mudanças nas idades mínimas para aposentadoria
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020 - que modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais - chegou à Câmara Municipal de Salvador (CMS), na tarde desta quarta-feira (4/3).
A proposição tem o objetivo de adequar as normas relativas à concessão da aposentadoria e pensão por morte. Além disso, também trada da definição dos parâmetros de idade e tempo de contribuição. Ao todo, há impacto em 30 mil funcionários (ativos e inativos) e, de acordo com a prefeitura, a medida deve reduzir em cerca de 40% o déficit previdenciário -- de R$ 7,2 bilhões do município.
A chegada do texto, que trata da adequação do Fundo de Previdência Municipal do Servidor (Fumpres), foi anunciada pelo presidente da Câmara, o vereador Geraldo Júnior (SD), durante a sessão ordinária de hoje. A data de votação da matéria, contudo, só será anunciada na próxima segunda-feira (9/3), em reunião do Colégio de Líderes, às 16h30.
Já na quarta-feira (11/3), o secretário municipal de Gestão, Thiago Dantas, virá à Casa Legislativa para esclarecer dúvidas dos vereadores, após a sessão ordinária.
IDADES MÍNIMAS
A prefeitura propõe, para os novos servidores que ingressarem na carreira a partir de agora, idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União: 64 anos para homens e 61 para mulheres.
Para os servidores professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas propostas são de 59 anos (homens) e 56 anos (mulheres), além de ser preciso ter 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo para o qual o benefício é solicitado.
No projeto apresentado, o benefício de pensão por morte é de 50%, assim como a regra federal, só que acrescidos de 15% por dependente. Outro ponto destacado é a criação de uma Poupança Pública para o Fundo de Previdência, com alíquota extraordinária custeada pelo Tesouro municipal e cujo montante não pode ser utilizado pelo período de 25 anos. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos, podendo chegar a R$ 830 milhões neste período.
A íntegra do Projeto de Emenda à Lei Orgânica está disponível no Portal Transparência.
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