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Texto da Reforma da Previdência municipal propõe mudanças nas idades mínimas para aposentadoria

Texto da Reforma da Previdência municipal propõe mudanças nas idades mínimas para aposentadoria

Por Da Redação

Texto da Reforma da Previdência municipal propõe mudanças nas idades mínimas para aposentadoriaGoogle Street View

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020 - que modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais - chegou à Câmara Municipal de Salvador (CMS), na tarde desta quarta-feira (4/3). 


A proposição tem o objetivo de adequar as normas relativas à concessão da aposentadoria e pensão por morte. Além disso, também trada da definição dos parâmetros de idade e tempo de contribuição. Ao todo, há impacto em 30 mil funcionários (ativos e inativos) e, de acordo com a prefeitura, a medida deve reduzir em cerca de 40% o déficit previdenciário -- de R$ 7,2 bilhões do município.


A chegada do texto, que trata da adequação do Fundo de Previdência Municipal do Servidor (Fumpres), foi anunciada pelo presidente da Câmara, o vereador Geraldo Júnior (SD), durante a sessão ordinária de hoje. A data de votação da matéria, contudo, só será anunciada na próxima segunda-feira (9/3), em reunião do Colégio de Líderes, às 16h30.


Já na quarta-feira (11/3), o secretário municipal de Gestão, Thiago Dantas, virá à Casa Legislativa para esclarecer dúvidas dos vereadores, após a sessão ordinária.


IDADES MÍNIMAS


A prefeitura propõe, para os novos servidores que ingressarem na carreira a partir de agora, idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União: 64 anos para homens e 61 para mulheres.


Para os servidores professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas propostas são de 59 anos (homens) e 56 anos (mulheres), além de ser preciso ter 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo para o qual o benefício é solicitado.


No projeto apresentado, o benefício de pensão por morte é de 50%, assim como a regra federal, só que acrescidos de 15% por dependente. Outro ponto destacado é a criação de uma Poupança Pública para o Fundo de Previdência, com alíquota extraordinária custeada pelo Tesouro municipal e cujo montante não pode ser utilizado pelo período de 25 anos. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos, podendo chegar a R$ 830 milhões neste período.


A íntegra do Projeto de Emenda à Lei Orgânica está disponível no Portal Transparência.


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