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Dom Murilo diz que quer o fim do "arrastão" no Carnaval e espera "sensibilidade" de Neto

Dom Murilo diz que quer o fim do "arrastão" no Carnaval e espera "sensibilidade" de Neto

Por Da Redação

Dom Murilo diz que quer o fim do "arrastão" no Carnaval e espera "sensibilidade" de Netodivulgação

O arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger, disse que espera a aprovação do Projeto de Lei que acaba com o "arrastão" da Quarta-Feira de Cinzas. O religioso se pronunciou por meio de uma carta divulgada nesta sexta -feira (4/10). 

"[...] Tal ato, embora não tenha sido uma proposição requerida por nossa Arquidiocese, nos causou surpresa, reflexão e alegria, pois cumpre-nos o dever de defender costumes e tradições praticados pelo nosso povo. Esse também foi o entendimento da maioria dos senhores vereadores que aprovou o mencionado Projeto de Lei", observou o arcebispo. 

Para virar lei, o texto, de autoria do vereador Henrique Carballal, precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto. A votação na Câmara teve 38 parlamentares a favor e dois contra, além de uma abstenção e uma ausência.

No último dia 15, o gestor municipal deu a entender que vai vetar. "Como Prefeito, tenho que olhar como um todo [...] Apenas lamento que a Câmara não tenha feito um debate prévio e pegou todos de surpresa. A manifestação de sanção ou veto cabe a mim [...]".

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VEJA A CARTA DE KRIEGER NA ÍNTEGRA: 

É de conhecimento de todos que recentemente foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº. 45/2016, de autoria do Vereador Henrique Carballal, que "Disciplina a realização de eventos na quarta-feira de cinzas, no âmbito do município de Salvador, e dá outras providências?. Esse Projeto de Lei teve  grande repercussão na cidade e em todo país, em especial nos ambientes político e econômico, principalmente entre aqueles diretamente interessados pelos festejos do Carnaval. A Arquidiocese de São Salvador da Bahia, tendo acompanhado essas manifestações, compreende ser imperioso posicionar-se a respeito da referida matéria.

O Vereador que apresentou o Projeto de Lei assim agiu, segundo seu próprio testemunho, em nome de sua fé e de seu dever como cidadão, procurando responder a inúmeras solicitações de seus representados. Tal ato, embora não tenha sido uma proposição requerida por nossa Arquidiocese, nos causou surpresa, reflexão e alegria, pois cumpre-nos o dever de defender  costumes e tradições praticados pelo nosso povo. Esse também foi o entendimento da maioria dos senhores vereadores que aprovou o mencionado Projeto de Lei.

Sendo o Brasil  um Estado laico, pressupõe-se, por um lado, a não intervenção da Igreja no Estado e, por outro, o dever deste de garantir o efetivo respeito às crenças e costumes religiosos praticados por cada um. Assim, torna-se imperioso compreender que as leis que regulam os festejos populares, como são os do Carnaval, não podem estar alheios a esse contexto; sua ocorrência deve adequar-se, pois, às tradições e celebrações religiosas - o que não vêm acontecendo nos últimos anos.  

O Projeto de Lei nº 45/2016 deseja renovar a consciência de todos sobre o  valor das tradições religiosas, e pretende evitar  que  o período da Quaresma seja desrespeitado, em flagrante prejuízo, especialmente da comunidade cristã católica. Acreditamos que os demais segmentos religiosos também desejam que suas tradições sejam mantidas e preservadas.

 Por essas razões, nossa Arquidiocese vê, no Projeto de Lei agora aprovado, a oportunidade que a sociedade de Salvador, representada pela Câmara Municipal e por diversos outros organismos e entidades, tem de restaurar na cidade o ambiente propício para a vivência das  tradições do povo cristão católico, evitando qualquer forma de agressão ou desrespeito, seja durante a realização do Carnaval, seja em qualquer outra manifestação cultural.

Em face do exposto, ciente de sua missão, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia manifesta seu apoio a essa iniciativa da Câmara Municipal de Salvador, ao tempo em que aguarda, com expectativa, a manifestação de sensibilidade do Senhor Prefeito  Municipal, no sentido de compreender a oportunidade do Projeto, sancionando-o  e cooperando, assim, para o bem de toda a cidade e para o efetivo  respeito de nossos valores.

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