Será indenizada a auxiliar de serviços gerais contaminada com hepatite C no HGE
Será indenizada a auxiliar de serviços gerais contaminada com hepatite C no HGE
Uma colaboradora da empresa que prestava serviços no Hospital Geral do Estado( HGE), receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter sido contaminada com o vírus da hepatite C. A decisão é da 1ª turma do Tribunal Regional da 5ª Região( TRT-BA) e dela cabe recurso.
A funcionária, moradora de Pojuca /Ba, ingressou com uma reclamação trabalhista alegando ter adquirido a doença em decorrência de seu trabalho.Disse ter se afastado, com cobertura pelo INSS, por quatro meses para tratamento, e que foi despedida cinco dias após o retorno ao trabalho. Por esse motivo, pediu o reconhecimento de dano moral e material, lucros cessantes, pensão vitalícia e nulidade da despedida. Os argumentos foram contestados pelos empregadores.
A decisão da juíza Renata Sampaio Gaudenzi, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o direito a indenização por danos morais, uma vez que ?as condições de trabalho atuaram como causa para o surgimento da doença?.A desembargadora relatora Suzana Inácio, com apoio no laudo técnico no qual se concluiu haver nexo causal entre a doença e a labuta, pontuou que a infecção pelo vírus da hepatite C pode ocorrer pelo contato com sangue contaminado, e que uma das atividades da trabalhadora envolvia limpeza de sangue.
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