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Justiça concede liminar que obriga Inema a autorizar BRT

Justiça concede liminar que obriga Inema a autorizar BRT

Por Da Redação

Justiça concede liminar que obriga Inema a autorizar BRTdivulgação

A decisão do Inema de tentar impedir as obras do consórcio BRT foi anulada pela justiça, após pedido do próprio consórcio. Nessa quarta-feira (5/12), o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, concedeu liminar – em pedido de mandado de segurança – determinando que o Inema autorize, em até cinco dias, o manejo da fauna relacionado às obras do serviço e a outorga para as intervenções no canal do Rio Camarajipe, em Salvador.



Caso não cumpra a determinação da Justiça, o Inema estará sujeito a pagar uma multa diária de R$ 7 mil. O juiz destacou que, se as obras fossem paralisadas, o que estava na iminência de ocorrer, a população seria prejudicada, uma vez que se trata de uma grande intervenção que envolve financiamento junto à Caixa Econômica Federal, cujos recursos estariam em risco.


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Godinho apontou que o órgão não tem competência para impedir a implantação dos corredores exclusivos do BRT. “Em outras palavras, a competência do Inema para obstaculizar o andamento dessas obras é claramente questionável, tendo em vista o indicativo de que o órgão municipal (Sedur) seria o competente para o enfrentamento da questão, à luz da Lei Complementar n 140/2011 e do impacto local da intervenção referida”.


O juiz disse, ainda, que o indeferimento por parte do Inema teve como fundamento atribuições que são da Embasa, já que o argumento utilizado pelo órgão ambiental foi de que as intervenções no canal seriam conflitantes com o sistema de abastecimento de água humano e com o esgotamento sanitário. Essa sustentação, destacou o juiz, “cai por terra” na medida em que a prefeitura de Salvador fica obrigada a efetuar as adequações necessárias visando não vulnerar os sistemas de fornecimento de água, esgoto, telefonia, dentre outros.


Nesse mesmo sentido, o magistrado apontou contradições na decisão do Inema, pois o canal do Rio Camarajipe já foi alvo de intervenções no passado por parte do governo do Estado e hoje recebe esgoto, causando problemas para a população que poderiam ser resolvidos com as ações de drenagem que serão feitas pelo consórcio. Além disso, o juiz lembrou que o próprio Inema já havia liberado ao Consórcio BRT, antes do início das obras de implantação do novo modal, um documento que garantia a inexibilidade da outorga.


Para o titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, faltam argumentos técnicos para tentar impedir a continuidade das obras. Ele citou decisão anterior da 14ª Vara da Justiça Federal que já havia negado uma ação contra a paralisação das obras, destacando que o Inema havia dispensado a necessidade de outorga para as obras no canal do Rio Camarajipe e que as licenças ambientais já haviam sido liberadas pela Prefeitura.


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