ENTREVISTA: “Terceirização e precarização são indissociáveis”, diz socióloga
ENTREVISTA: “Terceirização e precarização são indissociáveis”, diz socióloga
O Aratu Online iniciou na última quinta-feira (29/3) um especial de três capítulos sobre a terceirização das leis trabalhistas. Professores universitários, políticos e especialistas foram convocados a opinar sobre o projeto de lei que possibilita novas modalidades para reger as relações de trabalho no Brasil.
No primeiro texto, o professor de história da Ufba, Carlos Zacarias, se posicionou contra o projeto. O texto completo você pode ler no link abaixo.
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No segundo dia, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM), que votou em favor do projeto de lei, defendeu a terceirização. Você pode ler no link abaixo.
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Para fechar o especial trazemos nesta segunda-feira (3/4) a entrevista com a professora da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Graça Druck. A professora foi questionada sobre a existência de precarização da mão de obra com a terceirização, a possibilidade da criação de novos postos de trabalho e das mudanças no mercado de trabalho.
Confira!
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ARATU ONLINE – Você acredita que a terceirização é uma forma de precarizar as relações de trabalho? De que forma?
Graça Druck – Sim. Por que tem sido demonstrado pelas pesquisas sobre terceirização e precarização do trabalho no Brasil nos últimos 25 anos, em diversos segmentos profissionais, como petroquímicos, petroleiros, complexo automotivo, callcenters, trabalhadores dos serviços de limpeza, portaria e vigilância da Ufba, construção civil, além de temáticas em que a terceirização se apresenta com destaque nas pesquisas sobre assédio moral, saúde do trabalhador, processos na Justiça do Trabalho, trabalho análogo ao escravo, dentre outros. Investigações realizadas no grupo de pesquisa do Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades (CRH) da Ufba, cujos resultados foram publicados na forma de teses, dissertações, artigos e livros. Nesses estudos, assim como nas pesquisas por outras instituições no Brasil, as conclusões, invariavelmente, evidenciam que terceirização e precarização são indissociáveis. É assim na desigualdade salarial nos petroquímicos em que terceirizados chegavam a ganhar 5 vezes menos que os empregados diretos; nos petroleiros, em que as mortes por acidentes de trabalho de terceirizados representam 90% do total; nos trabalhadores de callcenters, cujo índice de adoecimento (LER/DORT) é um dos mais elevados, nos até 10 anos sem férias de trabalhadores de limpeza da Ufba, nas redes de subcontratação no complexo automotivo do nordeste, em que a ponta do processo tem trabalhadores sem carteira e por ?empreita?, na construção civil, onde a chance de morrer no trabalho dos terceirizados é de 2,3 a 4,9 vezes maior do que a média de acidentes fatais em todo mercado de trabalho, ou nos 81% de trabalhadores terceirizados no total de resgatados em condições análogas ao escravo neste país.
AO – Existe um discurso forte dos movimentos sociais que aponta a possibilidade de terceirização como revogação de direitos. Isso de fato pode ser encarado dessa forma?
GD – De acordo com ?Sondagem Especial sobre terceirização?, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2014, o ganho de tempo e a redução de custos são os motivos mais importantes para terceirizar. 85,6% das empresas consideram como importante ou muito importante a redução de custos. Isto significa que a empresa contratante contrata a empresa intermediadora de mão-de-obra pelo menor preço. Essa para ganhar a concorrência, contrata trabalhadores também pelo menor salário possível e, como a contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas, isto é, o pagamento dos direitos do trabalho: férias, 13º, descanso semanal remunerado, Fundo de Garantia, etc ela comprime o seu custo com o trabalho, burlando e desrespeitando esses direitos. É recorrente nas fiscalizações dos auditores fiscais do trabalho, a falta de registro de trabalhadores terceirizados, além do descumprimento da CLT. Por isso, quando a legislação libera totalmente a terceirização, a tendência é que se generalize o desrespeito aos direitos.
AO – Mas os empresários dizem que a terceirização estimula a criação de novos postos de trabalho. Acredita nesta lógica?
GD – Não é verdade. Em conjunturas de desemprego, como a que estamos vivendo, a terceirização continua crescendo, mas sem alterar esse quadro. Ao contrário, se os trabalhadores terceirizados trabalham em média 3 horas a mais que os demais, ou seja, têm jornadas de trabalho mais longas, o que acontece é a redução do número de postos de trabalho, pois a intensificação do trabalho para esse segmento não cria oportunidade para outros empregados.
AO – O que acontece se a empresa terceirizada vai à falência?
GD – Isto acontece reiteradamente no serviço público. As empresas prestadoras de serviços (limpeza, vigilância, portaria, etc), são contratadas através de licitação, com a exigência de a instituição contratante escolher o menor preço. Os custos são tão rebaixados para ganhar a licitação que a empresa não consegue cumprir seus compromissos e fecha. Mas o que acontece? Outra empresa, muitas vezes dos mesmos donos, com novo CNPJ é contratada. E a história se repete. Ou seja, os trabalhadores saem perdendo, pois mesmo que entrem na justiça, não existe ?responsabilidade subsidiária? das instituições públicas, isto é, elas não serão responsabilizadas para pagar os direitos dos trabalhadores. Já no setor privado, onde a empresa também vai à falência, a responsabilidade subsidiária pode ser cobrada da empresa contratante, mas somente a partir do julgamento do processo na justiça, o que pode levar anos. Uma das propostas que se discute na regulamentação da terceirização é estabelecer a responsabilidade solidária. Isto significa que a empresa contratante ou a instituição pública que contrata é corresponsável pelo cumprimento da legislação trabalhista desde o início ao fim do contrato, podendo ser acionada quando do seu descumprimento em qualquer momento.
AO – Os concursos são uma das grandes preocupações dos que se colocam contra a aprovação, sob o argumento de que os exames públicos serão extintos. A senhora acha que esta possibilidade existe?
GD – Mais recentemente, venho desenvolvendo estudos sobre a terceirização no serviço público. Essa situação de diminuição dos concursos públicos com o crescimento da terceirização já vem ocorrendo. No caso da Ufba, que venho estudando, no período 2006-2015, o número de servidores técnico-administrativos cresceu apenas 2,2%, enquanto o de terceirizados aumentou 127%. Considerando que os serviços de limpeza, portaria, vigilância já foram realizados por funcionários públicos, quando estes cargos ainda faziam parte da carreira, isto é, nem sempre foram terceirizados, dá para se ter uma ideia da substituição de servidores concursados por subcontratados. Esta estagnação do número de servidores tem provocado um outro problema, que é a dificuldade da administração da universidade fiscalizar os contratos com as empresas prestadoras de serviços. Não tem quem desempenhe essa função, situação que facilita a burla e o descumprimento dos direitos pelas contratadas. Com o PL 4302, que libera a terceirização para a atividade fim, inclusive no setor público, a tendência será a terceirização para todas as funções, inclusive a de docentes, o que levará ao fim dos concursos públicos e dos funcionários públicos.
AO – Hoje a Justiça do trabalho disciplina as relações de trabalho. Com a terceirização quem vai ficar responsável por isso?
GD – Em tese, a Justiça do Trabalho. Mas no bojo das reformas trabalhistas propostas pelo Governo Temer, existe uma defendida pelo empresariado que é a prevalência do negociado sobre o legislado. Isto é, a livre negociação entre patrões e empregados sem se submeter à legislação. O que significa na prática o fim da CLT e, consequentemente, o fim da Justiça do Trabalho. A liberação da terceirização aponta para isso. E, se temos um atual presidente do Congresso, o deputado Rodrigo Maia, afirmando que a ?Justiça do Trabalho não deveria nem existir?, dá para imaginar o que irá acontecer com o direito do trabalho no Brasil.
AO – Como ficam férias, licenças e outros direitos trabalhistas?
GD – Os direitos podem até ser mantidos na legislação, mas o descumprimento não será punido, à medida que deverá prevalecer o que é negociado ? até individualmente ? entre a empresa e o empregado. Hoje, eles são burlados e desrespeitados e a punição para a regularização é muito rara, pois não existem fiscais do trabalho suficientes para fiscalizar. Imagine quando a lei não mais prevalecer, será o fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
AO – O que muda para o trabalho temporário?
GD – Pelo PL 4302, se transformará num ?temporário-permanente?. Explico: os contratos temporários (por tempo determinado) que hoje duram até 3 meses, passarão a durar até 6 meses, prorrogáveis por mais 3 meses, ou seja, poderão durar um total de 270 dias. Na origem o contrato temporário era uma excepcionalidade, para substituir funcionários por um tempo ou uma necessidade mais produção. Agora possivelmente, passarão a ser a regra. Maior instabilidade, maior insegurança e menos direitos. Para o empresário, a tão almejada flexibilidade.
AO – Esta aprovação abre brecha para novas mudanças na legislação trabalhista?
GD – Sim. Pois a aprovação dessa legislação da terceirização, o PL 4302 ou o PL 30 (ainda em tramitação no Senado) representa a liberdade os empresários precarizarem legalmente o trabalho, já que o Estado passa a permitir essa situação. Ora, todas as manifestações de empresários e de suas instituições (a CNI, as federações estaduais, os seus representantes no Congresso Nacional, etc) defendem o fim da CLT, criticando-a como antiga, atrasada, rígida e que impede a modernidade das relações trabalhistas. Leia-se impede a flexibilidade para o capital ou a liberdade de fazer o que quiser com os trabalhadores, sem o limite de regulação pelo Estado, onde a ?livre? negociação entre patrões e empregados seria a solução. Em síntese, o avanço dessa ofensiva patronal pela liberação da terceirização e contra os direitos estabelecidos pela CLT está questionando na essência a existência do Direito do Trabalho e pode, se vitoriosa, impor o seu fim enquanto um direito fundamental que nasceu através do reconhecimento da assimetria e desigualdade entre capital e trabalho na sociedade capitalista. Entretanto, como a reação dos movimentos sociais e sindicais têm sido muito forte e, estamos próximos às eleições que serão em 2018, há parlamentares que procurarão ?se salvar?, como vem ocorrendo no Senado, manifestando-se contra o PL 4302, que é um Projeto de Lei que escancara a terceirização irrestrita, para tentar salvar o outro projeto, o PL 30, que de forma mais ordenada, também tem o mesmo objetivo, que é a liberação da terceirização para todas as atividades, inclusive aquelas consideradas como atividade fim.
Cabe esclarecer que a recente notícia (28/03) sobre decisão do Ministro Celso de Mello no STF, provocado por um mandado de segurança, de suspender o envio do PL 4302 para a sanção presidencial, solicitando explicações à Câmara sobre o vício de tramitação da matéria, indica a irregularidade, a forma irresponsável e antidemocrática em que foi posto em votação. Mas não é uma anulação da votação, que está para ser averiguada pelo STF. Além disso, o Senado deve votar nesses dias o PL 30, que embora o relator Senador Paulo Paim proponha a sua rejeição, pode ser aprovado, como se esse PL fosse menos liberalizante e menos precarizante que o PL 4302. O que não é verdade. Ambos implicam na liberação da terceirização, ou seja, em estabelecer a ?precarização como regra?.
AO – De um modo geral, a relação empresa e empregado é mais saudável quando é duradoura. Com a aprovação, as relações trabalhistas devem se tornar mais frágeis?
GD – Sim. Mais temporárias, mais instáveis, mais precárias, o que compromete a própria qualidade do trabalho. A falta de compromisso recíproco será a marca das relações de trabalho, o que coloca em risco o sucesso dos negócios e a sua estabilidade. Ou seja, nem mesmo na perspectiva empresarial, a terceirização e a precarização do trabalho são justificadas. E a liberação da terceirização, ?legalizando a precarização? pode ser também um tiro no próprio pé do empresariado.
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