POLÊMICA: Dilma Rousseff recorre ao Supremo e pede novo julgamento do impeachment
POLÊMICA: Dilma Rousseff recorre ao Supremo e pede novo julgamento do impeachment
A polêmica está formada. Um dia após ser afastada, em definitivo, da presidência do Brasil, Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira (1º/9) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo.
O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal ? as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso. No final da manhã desta quinta, os advogados da presidente, porém, pediram para substituir a versão original da ação.
O pedido original inclui uma petição de decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos do parecer desta terça, de modo que o presidente Michel Temer volte a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
Além de um novo julgamento no impeachment, a defesa de Dilma pede que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade a Dilma.
A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.
O primeiro artigo define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.
O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.