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IMPOSTO DE RENDA: Contribuinte já pode fazer entrega da declaração com atraso

IMPOSTO DE RENDA: Contribuinte já pode fazer entrega da declaração com atraso

Por Da Redação

IMPOSTO DE RENDA: Contribuinte já pode fazer entrega da declaração com atrasoReprodução

A Receita Federal restabelece nesta segunda-feira (2/5) o sistema de recepção das declarações do IR deste ano.Assim, os que ainda não prestaram contas ao fisco poderão fazê-lo a partir de hoje, mas há multa. Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagá-la.


Isso vale tanto para quem tiver restituição como para quem ainda tiver imposto a pagar.No caso desses últimos, será preciso também imprimir a guia para pagar a primeira cota (ou única), que venceu na sexta-feira (29) -ela já terá juro de 1% mais a multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%).


A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido -note que imposto devido é o imposto calculado sobre a renda, mesmo que já tenha sido retido na fonte. Ou seja, o cálculo da multa sobre o imposto ocorre mesmo para quem tem restituição a receber.


A multa mínima é R$ 165,74, inclusive para quem é isento de imposto. A multa máxima é de 20% (cobrada de quem entregar a partir de 1º de dezembro de 2017).


RETIFICAÇÃO


O contribuinte que já enviou a declaração e tiver de retificá-la também poderá fazer o ajuste a partir desta segunda. Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso marcar “declaração retificadora” e dar o número do recibo de entrega deste ano.


Segundo a Receita, até sexta-feira mais de 716 mil contribuintes já estão na malha fina devido a “pendências”. Essa informação só estará disponível para o contribuinte a partir do próximo dia 15 (veja como checar o status de sua declaração em folha.com/no1761820).


Se houver erro apontado, ele pode ser corrigido por meio da declaração retificadora. Caso contrário, o contribuinte poderá agendar uma data para levar documentação à Receita e esclarecer eventuais dúvidas.


COMO SAIR DA MALHA FINA


1 Verifique se você caiu na malha fina

Acesse extrato da declaração no site da Receita (acesse a página de orientações em is.gd/9MogMU)


2 O que a Receita diz?

Leia a pendência e as seções ‘O que verificar?’ e ‘O que fazer?’ apresentadas


3 Está errado, e agora?

Corrija por meio da declaração retificadora


*4 Minha declaração

não tem erro*


Separe documentos que comprovem as despesas e agende uma data para ir à Receita. O agendamento começará em 2 de janeiro de 2017


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