Justiça decide que idosos devem voltar a apresentar documento nos ônibus de Salvador
Justiça decide que idosos devem voltar a apresentar documento nos ônibus de Salvador
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a liminar que suspendia a apresentação de cartão dos idosos nos ônibus de Salvador. A sentença foi publicada no Diário de Justiça nesta terça-feira (17). O parecer é favorável ao Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador (SETPS), que recorreu após a Defensoria Pública mover uma ação que proibia a obrigatoriedade.
Com a novidade, volta a valer a regra da Prefeitura de Salvador. Só têm acesso à parte traseira do veículo (onde estão a maior parte dos assentos reservados), as pessoas com mais de 65 anos que tiverem efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho deste ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.
No texto da nova decisão, o Desembargador Eserval Rocha explica o motivo de os idosos terem a obrigatoriedade de serem cadastrados. “Os idosos não pagam o transporte coletivo, mas estão sujeitos a cadastramento; a decisão que os libera dessa exigência dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas”. O prazo para a decisão passar a valer é de setenta e duas horas.