Geral

Trabalhadores rurais querem normas diferenciadas de acesso ao seguro-desemprego

Trabalhadores rurais querem normas diferenciadas de acesso ao seguro-desemprego

Por Da Redação

Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) querem que o governo federal edite novos critérios para acesso dos trabalhadores rurais assalariados ao benefício do seguro-desemprego. O pedido foi feito ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, após a presidenta Dilma Rousseff ter vetado o artigo 4-A da Medida Provisória 665/2014, que tratava sobre o tema.


Segundo o secretário de Assalariados Rurais da Contag, Elias D´Ângelo Borges, já existe uma diferença entre o assalariado urbano e o rural por causa da essência do trabalho e, com as novas regras, os trabalhadores rurais terão mais dificuldade de acessar o benefício. ?É preciso tratar diferente por conta das diferenças que existem, como os contratos de curta duração, a questão da informalidade no campo e a dificuldade de acesso. Então, entendemos que não há nenhum problema em se tratar isso?, disse.


O ministro Manoel Dias se colocou à disposição para discutir o assunto, mas disse que ainda não há nenhuma proposta prática. ?Claro que há diferenças entre o trabalhador rural e urbano, isto tem que ser levado em consideração, e a discussão vai clarear os pontos de vista?, disse.


Segundo ele, será formado um grupo para discutir alternativas com a categoria, e fixado prazos para que não haja protelações que prejudiquem os trabalhadores.


O artigo 4-A, vetado pela presidenta, previa que teria direito ao benefício o trabalhador rural dispensado sem justa causa, que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.


Segundo Borges, os termos do artigo vetado haviam sido negociados com o Congresso Nacional para atender à demanda dos trabalhadores rurais assalariados. A justificativa da presidenta Dilma para o veto foi de que a medida não estabelecia o número de parcelas e valores a serem pagos, e resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com ?quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano?.


Pelas novas regras, o trabalhador, tanto rural quanto urbano, poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.


Antes, o período mínimo exigido para o primeiro pedido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. A partir do terceiro pedido, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.


Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.