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Cartel da Petrobras atuou desde FHC, diz empreiteira

Cartel da Petrobras atuou desde FHC, diz empreiteira

Por Da Redação

Cartel da Petrobras atuou desde FHC, diz empreiteira

A Setal Óleo e Gás – hoje Setal Engenharia e Construções – e seus executivos, que firmaram acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relataram que “os contatos e acordos entre concorrentes (no âmbito do cartel da Petrobrás) se iniciaram de forma preliminar no final dos anos 90/início dos anos 2000, tomaram-se mais frequentes e estáveis a partir de 2003/04, e duraram até, pelo menos, final de 2011 /início de 2012”.


O período descrito pelos lenientes pega os governos Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT). A informação sobre a ação do cartel na estatal petrolífera consta do histórico da conduta, documento de 70 páginas produzido pelo CADE a partir de dados transmitidos inicialmente pela Setal no acordo de leniência firmado com o órgão antitruste do governo federal. Os executivos da empreiteira entregaram com lote de 35 documentos que comprovam a criação e a evolução do cartel que se apossou de contratos bilionários da Petrobrás.


Na fase preliminar da conduta, segundo os lenientes, houve pelo menos três reuniões, nas quais as empresas discutiram sobre obras da estatal que estavam sendo licitadas à época e “tentaram acomodar os interesses de todas, numa tentativa de dividir o mercado”. Um dos signatários disse que participou de duas reuniões em um hotel localizado na Alameda Campinas em São Paulo, “provavelmente em 2001 ou 2002”.


Um encontro teria ocorrido na sede de uma das empresas, “provavelmente em 2002/2003”. Nessa etapa embrionária do cartel, segundo os lenientes, teriam participado representantes de 7 empresas: Odebrecht, Iesa, Mendes Jr, Techint Eng., Setal, UTC e MPE. Os signatários informaram que “essa fase da conduta anticompetitiva era preliminar e não estruturada, mas que posteriormente evoluiu para uma forma estável e organizada de combinar preços, condições, vantagens e abstenções entre concorrentes, em licitações públicas realizadas pela Petrobrás”.


Surgiu, então, o ‘clube dos 9″, segundo os lenientes, a partir de 2003/04 (primeiro governo Lula). O cartel começou a se estruturar, primeiro integrado por 9 empreiteiras, depois por 16, quando, então, foi criado o ‘clube vip’ das grandes contratadas pela Petrobrás.


O CADE avalia, inicialmente, que o cartel provocou “violações à ordem econômica que consistiriam em acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação, e divisão de mercado entre concorrentes, em licitações públicas de obras de montagem industrial ‘onshore’ da Petrobrás no Brasil.


O acordo de leniência da Setal Óleo e Gás foi firmado com o CADE em conjunto com o Ministério Público Federal. A Setal Óleo e Gás foi representada pela advogada criminal Beatriz Catta Preta. Ela exerce papel decisivo na Operação Lava Jato. Quatro personagens principais do caso fizeram colaboração premiada sob sua coordenação – entre os colaboradores que Catta Preta orientou estão o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Engenharia da estatal, Pedro Barusco.


Os lenientes entregaram documentos que mostram os passos do cartel que estendeu sua ação às licitações das grandes refinarias da Petrobrás – REVAP, REPAR, REPLAN, REGAP, REFAP, REDUC, RPBC, RLAM, CACIMBA e FAFEM.


Segundo os lenientes da Setal Óleo e Gás, a partir de 2003/04 nove empresas formaram um ‘clube’, também chamado de ‘grupo’ ou ‘mesa’ e combinaram de não competir entre si nas licitações da Petrobrás. “O ajuste consistia em as empresas sinalizarem entre si opções de escolha, dentro do programa de obras da Petrobrás, daquelas obras que lhes fossem mais adequadas, de modo a chegarem a um acordo para que as demais não ‘atrapalhassem’ sua respectiva vitória quando o edital da licitação fosse publicado.”


“Essa combinação prévia, por sua vez, ainda era parcial e nem sempre efetiva”, alegaram os signatários do acordo de leniência. “Apenas nove empresas participavam do denominado ‘Clube das 9’, sendo outras empresas que não integravam o ‘Clube’ ainda participavam das licitações, de modo que o leque de convidados da Petrobrás para cada licitação ainda era grande.


“Segundo a Setal, o cartel era conhecido inicialmente por ‘Grupo dos 9″, ou ‘Clube dos 9’, porque eram 9 as empreiteiras em conluio para conquistar os contratos bilionários da estatal petrolífera. Depois, mais sete construtoras ingressaram no cartel que ficou, então, conhecido por ‘Grupo dos 16” ou ‘Clube dos 16’.


Segundo a Setal Óleo e Gás e seus executivos, as empresas participantes da conduta anticompetitiva, durante o chamado “Clube das 9”, foram: Camargo Corrêa S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Mendes Junior Trading Engenharia, MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, Promon S/A, Setal/SOG Óleo e Gás, Techint Engenharia e Construção S/A e UTC Engenharia S/A.


Em seguida, com a ampliação do grupo e a criação do chamado “Clube das 16”, as empresas que também passaram a ser participantes da conduta anticompetitiva foram: Construtora OAS S/A, Engevix Engenharia, Galvão Engenharia S/A, GDK S/A, lesa Óleo e Gás, Queiroz Galvão Óleo e Gás e Skanska Brasil Ltda.


Segundo o “histórico da conduta” da Setal Óleo e Gás outras empresas que participaram esporadicamente das combinações entre os concorrentes para licitações específicas foram: Alusa Engenharia (atualmente denominada Alumini Engenharia S/A), Carioca Engenharia, Construcap CCPS Engenharia, Fidens Engenharia S/A, Jaraguá Engenharia e Instalações Industriais Ltda., Schahin Engenharia S/A e Tomé Engenharia.


Segundo os signatários, no final dos anos 90/início dos anos 2000, o setor de montagem industrial passava por um período de crise, resultante da conjuntura dos anos anteriores. “A forma como os contratos da Petrobrás eram executados, por sua vez, agravaria essa situação porque, à época, a Petrobrás fazia contratos independentes e em separado para a execução da engenharia (projetos), a aquisição direta dos materiais e a construção em si, além de outras disposições contratuais que atribuíam grande parte do risco do negócio às empresas, e não à Petrobrás”, relatam os signatários do acordo com o CADE.


Os lenientes da Setal anotaram que as principais empresas do setor, por meio de seus representantes, passaram a se reunir na Associação Brasileira de Engenharia e Montagem Industrial (ABEMI)), “de modo a criar um grupo de trabalho com a Petrobrás, a fim de discutir condições contratuais mais equilibradas, já que, dentre outros fatores, os preços de referência da Petrobrás eram muito baixos”.


“Os signatários informam que esse grupo de trabalho na ABEMI tomou, então, a iniciativa de discutir formalmente com a Petrobrás mudanças nas condições contratuais, com a finalidade de reduzir os riscos às empresas, de possibilitar a redução dos preços e de melhorar a capacidade das empresas de engenharia”, diz um trecho do histórico da conduta.


Algumas das mudanças discutidas teriam sido condições de pagamento equilibradas onde as empresas não precisassem ‘financiar a Petrobrás’, redução do volume de garantias a serem prestadas para a assinatura dos contratos, critérios de formação de preços e outras.


De acordo com um dos signatários, algumas dessas empresas que participavam das reuniões da ABEMI se aproveitaram do contato mais próximo entre si e do contexto de aproximação entre as empresas para estabelecerem um sistema de proteção e combinarem de não competir entre si. A proteção significava que as empresas não iam competir entre elas, quando possível, mediante o estabelecimento de referências pela expertise, pela região e pela semelhança com obras anteriormente executadas.


Um capítulo do histórico da conduta aponta a formação do ‘clube vip’ dentro do ‘clube das 16’, entre os anos de 2008 e 2009. “Por volta de 2008/2009, formou-se com maior nitidez um ‘Clube VIP’, que apesar de continuar a participar e a atuar ativamente nas reuniões do ‘Clube das 16’, exigia primazia, considerando o grande porte das empresas para as grandes obras realizadas pela Petrobrás, em especial para os grandes pacotes de obras do R-NEST (Refinaria do Nordeste)”, diz um trecho do documento.”


As condutas anticompetitivas consistiram em acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação, e divisão de mercado entre concorrentes, em licitações públicas de obras de montagem industrial “onshore” da Petrobrás no Brasil”, afirmam os lenientes.


Estas condutas foram viabilizadas, principalmente, por meio de reuniões presenciais, contatos telefônicos e SMSs entre os representantes das empresas, voltados à supressão/redução de competitividade nas licitações/contratações realizadas pela Petrobrás nas obras de montagem industrial “onshore”, com prévio acerto do vencedor, preços apresentados, condições, divisões de lotes, abstenções, propostas de cobertura, dentre outros.


Os signatários informaram que para a implementação da conduta era importante que os dois diretores à época – o diretor da Área de Engenharia e Serviços da Petrobrás, Renato Duque, e o diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa – “recebessem previamente do ‘Grupo’ de empresas a lista daquelas que deveriam ser convidadas para participar dos certames”.


“Apenas as convidadas poderiam participar dos certames, sendo que as empresas convidadas já haviam combinado previamente quais delas seriam vencedoras e quais apresentariam propostas de cobertura”, acentuam os lenientes.


A lista, de acordo com um dos signatários, era entregue pelo coordenador do ‘Grupo’, aos dois diretores da Petrobrás. “Assim, o propósito da lista era fazer com que a combinação entre as empresas não fosse apenas parcial, mas sim, plenamente efetiva e sem ‘surpresas’ decorrentes da participação de outras empresas não pertencentes ao acordo”, relatam os lenientes.


Após a apresentação das propostas técnicas e de preço pelas empresas convidadas, a Comissão de Licitação da Petrobrás passava à fase de análise. “Caso fossem atendidos os parâmetros técnicos, os orçamentos apresentados eram analisados e classificados. Nesse momento, a Comissão aplicava a regra ’20/15′: em outras palavras, quaisquer propostas que tivessem valor superior a 20% ou inferior a 15% do valor de referência da Petrobrás eram desclassificadas em um primeiro momento, cabendo às empresas justificarem a racionalidade técnica e financeira dos valores”, destacam os lenientes.


O cartel começou a ruir com a saída dos diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque. “Por fim, diante da saída dos dois diretores da Petrobrás que recebiam as listas de empresas a serem convidadas para o certame (o diretor da Área de Engenharia e Serviços da Petrobrás, Renato Duque, e o diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa), o ‘”Clube das 16’ perdeu eficácia pois perdeu uma importante ferramenta para a viabilidade do cartel”, diz o histórico da conduta.


COM A PALAVRA, A QUEIROZ GALVÃO ÓLEO E GÁS.


“A Queiroz Galvão Óleo e Gás refuta veementemente as alegações contidas no acordo de leniência em questão e informa que não atua no ramo de engenharia, construção e montagem industrial, muito menos em obras de montagem industrial “onshore” da Petrobras, que é o caso das empresas listadas no referido acordo. A QGOG esclarece ainda que atua e sempre atuou única e exclusivamente no ramo de exploração e produção, especificamente na prestação de serviços de perfuração e produção de poços de petróleo e gás, não tendo relação com as outras empresas citadas, entendendo que tal referência deve tratar-se de erro de informação.”


COM A PALAVRA, A ANDRADE GUTIERREZ.


“A Andrade Gutierrez repudia as ilações indevidas que vêm sendo feitas sobre a suposta participação em cartel e reitera, como tem feito desde o início da Operação Lava Jato, que não tem ou teve qualquer envolvimento com os fatos relacionados com as investigações em curso. É importante ressaltar que não há qualquer tipo de prova sobre a participação da AG nesse suposto cartel e que todas as acusações equivocadas vem sendo feitas em cima de ilações e especulações”


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