STJD volta atrás e devolve pontos do Brusque em caso de racismo; relembre
Após a partida entre Brusque e Londrina, pela 21ª rodada da Série B, o árbitro registrou em súmula as palavras ouvidas pelo meia Celsinho nos minutos finais do primeiro tempo: “Vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”. Júlio Antônio Petermann foi identificado como o infrator.
O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (18/11) o recurso do Brusque pela punição da acusação de injúria racial cometida por um dirigente do clube contra o atleta Celsinho, do Londrina.
Por maioria de votos, os auditores presentes devolveram os três pontos retirados em primeira instância e mudaram a punição do clube para a perda de um mando de campo, mantendo a multa de R$ 60 mil ao clube e a pena de 360 dias de suspensão mais a multa de R$ 30 mil ao dirigente Júlio Antônio Petermann.
ENTENDA O CASO
Após a partida entre Brusque e Londrina, pela 21ª rodada da Série B e que aconteceu no dia 28 de agosto, o árbitro registrou em súmula as palavras ouvidas pelo meia Celsinho nos minutos finais do primeiro tempo: “Vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”. E Júlio Antônio Petermann foi identificado como o infrator.
Assim, em 10 de setembro o Londrina ingressou com uma Notícia de Infração juntando o documento do jogo, o Boletim de Ocorrência registrado pelo atleta, um vídeo do segundo tempo da partida em que afirma ser possível ouvir alguém gritar “macaco” e matérias jornalísticas veiculadas sobre o caso.
A Procuradoria, então, inicialmente enquadrou o Brusque e Júlio Antônio Petermann no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportuva (CBJD), por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Além disso, por não fiscalizar o comportamento dos seus integrantes, o clube foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF e foi denunciado também por infração ao artigo 191, II, III do CBJD.
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