RESPOSTA: Presidente da FBF é absolvido e fala em “perseguição” da imprensa; Veja nota
RESPOSTA: Presidente da FBF é absolvido e fala em “perseguição” da imprensa; Veja nota
O presidente da Federação Bahiana de Futebol (FBF), Ednaldo Rodrigues, foi absolvido pela Justiça da ação movida pelo Ministério Público da Bahia por supostas irregularidades no histórico do jogador Liedson. O MP promete recorrer.
Após a absolvição, Ednaldo emitiu nota ao Aratu Online, que publicou nesta sexta-feira (18/3) uma reportagem sobre o processo.
Assinada pelo advogado Gammil Foppel, que representa o presidente na ação, a nota diz não houve má fé no erro cometido pela FBF na data de filiação do atleta ao Poções.
No histórico do jogador Liédson, então com 30 anos, constava que ele havia sido formado nas divisões de base Poções e permanecido no clube entre 15 de agosto de 1993 a 6 de setembro de 2000 ? quando na verdade ele tinha atuado na Liga Valenciana (de futebol amador) entre 1995 e 1999.
Há suspeitas, por parte do MP, que esse artifício tenha sido feito para beneficiar o Poções, que receberia um valor maior (algo calculado como 25 vezes a mais) na transferência internacional na condição de clube formador.
Por nota, Gammil nega a suspeita. “Ninguém se beneficiou ou prejudicou com isso”, diz a nota, que afirma que o erro foi causado por mera eventualidade. “Esclareça-se que, por dia, a federação produz centenas de documentos e que, pela falibilidade humana, lamentavelmente, erros materiais podem acontecer”.
Por fim, Ednaldo, via Gammil, sugerem uma “perseguição ao presidente”, por parte da imprensa, por divulgar um fato ao qual ele classifica de “requentado e retransmitido”.
Veja nota completa:
Em relação ao conteúdo de matéria vinculada na página eletrônica desse portal de notícias, seguem esclarecimentos em respeito ao leitor, para os quais esperamos não haver qualquer supressão dos esclarecimentos ora prestados, mormente dos trechos da decisão absolutória que foi proferida.
O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em desfavor do Presidente da FBF pela falsificação de um documento relacionado a um atleta. Nem mesmo a denúncia aponta qualquer benefício para o presidente da federação, porque ninguém se beneficiou ou prejudicou com isso. O objeto da imputação é a modificação do documento, que não foi feita e nem ordenada pelo presidente.
O que de fato se constatou, mediante documentos acostados pela defesa no momento da resposta inicial escrita à (insubsistente!) acusação, foi que a primeira certidão emitida continha, erroneamente ? o que pressupõe um ERRO MATERIAL, com inexistência de DOLO – a informação de que o jogador LIEDSON havia iniciado a sua carreira de jogador na categoria juvenil no Esporte Clube Poções, quando, na verdade, o jogador pertencera à Liga Valenciana de Futebol. Esclareça-se que, por dia, a federação produz centenas de documentos e que, pela falibilidade humana, lamentavelmente, erros materiais podem acontecer.
A magistrada responsável pelo processo, após analisar detidamente os autos, absolveu o presidente. A juíza sentenciante, diante da fragilidade dos elementos colhidos, absolveu ? única decisão de mérito do processo ? o presidente, usando os seguintes argumentos:
?não há justa causa para a instauração da ação penal sem a potencialidade de prejuízo para outrem, considerando que o documento não comprometeu a veracidade do fao que serviu de fundamento (…) à venda (…) Mostra-se inepta a acusação de falsidade ideológica quando fundadas em meras conjecturas, dissociadas de quaisquer elementos que indiquem ter o acusado agido dolosamente ao utilizar-se de certidão, supostamente falsa (.,..) observe-se que inexiste na denúncia alusão de que o acusado obrigou funcionário a emitir declaração utilizando meios ilícitos, coação ilegal e que benefícios indevidos receberia com a declaração falsa. A certidão emitida restou inócua, uma vez que a verdade do fato que serve de fundamento do direito do atleta e do clube responsável por sua formação não ficou comprometida, não existindo falsificação criminosa?.
O Ministério Público apresentou recurso, sustentando que havia dúvida a respeito da conduta (o MP sustenta a aplicação do pseudoprincípio in dubio pro societate), a demonstrar que até o acusador tem dúvida se crime existiu. O Tribunal de Justiça não se pronunciou sobre o mérito da absolvição, entendendo que era necessário, tão somente, que houvesse instrução.
Causa espécie, somente, que tal fato seja requentado e retransmitido, sem qualquer fato novo, a sugerir uma verdadeira perseguição ao presidente.