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As eleições vão ser anuladas? Prorrogação da votação após as 17h pode parar na Justiça, dizem advogados

A prorrogação da votação foi anunciada depois das 17h, quando parte das seções eleitorais já havia encerrado os trabalhos, e ocorreu em meio a relatos de dificuldades de transporte

Por Bruna Castelo Branco.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar o horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, neste domingo (25), pode ser alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral. A medida foi anunciada depois das 17h, quando parte das seções eleitorais já havia encerrado os trabalhos, e ocorreu em meio a relatos de dificuldades de transporte para eleitores em Salvador e outras cidades da Bahia.

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A prorrogação da votação foi anunciada depois das 17h, quando parte das seções eleitorais já havia encerrado os trabalhos, e ocorreu em meio a relatos de dificuldades de transporte. | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A decisão de prorrogar a votação foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, após pedidos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). As candidaturas apresentaram justificativas diferentes para solicitar a ampliação do horário.

Após a repercussão da medida, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, orientou que a extensão fosse aplicada às seções em que a votação ainda não havia sido encerrada. Zanin esclareceu posteriormente que os votos de urnas já fechadas deveriam ser computados e totalizados normalmente.

Decisão após as 17h

De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral Rauan Soares, o momento em que a decisão foi divulgada dificultou a aplicação da prorrogação em locais onde a votação já havia terminado.

“São dois os requisitos: precisa ser comprovado o prejuízo às campanhas e aos eleitores. Eu entendo que, pelo fato de a decisão ter sido divulgada após as 17h, isso prejudicou a prorrogação efetiva das eleições. Entendo que a decisão, após as 17h, teria perdido o objeto. Por quê? Porque a regra eleitoral é que a sessão feche às 17h. Não necessariamente as urnas param às 17h, mas os portões daquele colégio eleitoral são trancados nesse horário”, explicou.

O advogado também considerou que, como o segundo turno envolvia apenas um voto para a Presidência da República, muitos eleitores compareceram às seções mais cedo. Na avaliação dele, isso contribuiu para que parte dos locais já tivesse encerrado a votação quando a decisão foi divulgada.

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

“Como os portões foram trancados e, por ser uma eleição em que, na maioria dos estados, era somente um voto, muita gente foi votar cedo. Então, não tinha muitas filas, pelo menos aqui na Bahia. Na maioria dos lugares não havia muitas filas nas seções”, afirmou.

Outro ponto levantado por Rauan é a forma como a decisão foi comunicada aos juízes eleitorais. Segundo ele, a ordem teria chegado a diversos magistrados por mensagens de WhatsApp, sem seguir o procedimento institucional que, em sua avaliação, deveria ser adotado.

“A decisão foi proferida após as 17h, e a comunicação também ocorreu depois desse horário. Houve prejuízo em diversos locais porque, quando a decisão chegou, as seções já tinham encerrado os trabalhos e o boletim de urna já havia sido emitido”, disse.

O advogado acrescentou que a comunicação deveria ocorrer do TSE aos tribunais regionais eleitorais (TREs), que repassariam a orientação às zonas eleitorais. Segundo ele, a divulgação por outros meios teria contribuído para a confusão sobre a aplicação da medida.

Na decisão, Zanin citou relatos de dificuldades de deslocamento de eleitores em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. | Foto: Manu Dias/GOVBA

Pedidos das campanhas

A prorrogação do horário foi solicitada pelas duas campanhas presidenciais, mas por motivos diferentes. Para Rauan Soares, esse fator deve ser considerado na análise de possíveis questionamentos sobre a validade da votação.

“A prorrogação foi pedida pelas duas campanhas. O PT fez um pedido inicialmente para prorrogar em algumas cidades na Bahia, depois estendeu para todo o país, e a campanha de Flávio pediu que fosse prorrogada em três estados. Os fundamentos são diferentes, mas ambas as campanhas fizeram pedido de prorrogação. Então, pelo fundamento do pedido de prorrogação, eu entendo que não pode ser anulado porque ambas as campanhas fizeram pedido”, afirmou.

O advogado avalia, porém, que os efeitos da decisão podem ser discutidos pelas candidaturas. Segundo ele, será necessário demonstrar de que forma a medida afetou cada campanha e os eleitores.

“Vai caber a cada campanha demonstrar o prejuízo efetivo dessa decisão que estendeu o horário após as 17h. Se ela tivesse sido proferida antes, eu entendo que não poderia haver alegação de prejuízo, porque ambas as campanhas pediram essa prorrogação”, declarou.

A Polícia Civil da Bahia realizou, neste domingo (25), fiscalizações em garagens de transporte coletivo de Salvador. | Foto: Secom PMS

Rauan também apontou diferenças entre as justificativas apresentadas pelas candidaturas. Segundo ele, enquanto a campanha de Flávio Bolsonaro pediu a prorrogação em três estados por questões naturais, a campanha de Lula mencionou dificuldades relacionadas ao transporte de eleitores no Nordeste.

Na avaliação do advogado, essa diferença poderá ser considerada nos argumentos sobre uma possível violação da isonomia, princípio que prevê igualdade de condições entre as candidaturas.

O que pode levar à anulação de uma eleição?

O advogado Neomar Filho, também especialista em Direito Eleitoral, afirma que a anulação de uma votação exige a comprovação de irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do processo eleitoral ou a liberdade de escolha dos eleitores.

“Para que uma eleição seja anulada, é necessário que seja comprovada fraude, coação, falsidade que comprometa o pleito, abuso de poder, outras irregularidades e abusos graves que comprometam a legitimidade do pleito e a liberdade de voto do eleitor, bem como se for violado o sigilo do voto e formalidades inerentes ao pleito eleitoral”, explicou.

Ao analisar o caso da prorrogação, o advogado destacou os relatos de problemas no transporte coletivo em municípios baianos e as providências adotadas pela Justiça Eleitoral.

“Estamos vivenciando uma situação atípica no Brasil: tomei conhecimento de que, em diversos municípios na Bahia, o transporte coletivo para os eleitores foi prejudicado. No primeiro momento, o TRE-BA agiu rapidamente e determinou a regularização em Salvador e a responsabilização dos envolvidos. Como a situação se agravou durante a manhã também em outras cidades, o TSE foi provocado a tomar uma providência ainda no início da tarde”, afirmou.

Neomar acrescentou que a decisão do STF teve como objetivo assegurar o direito ao voto diante do impasse. Para ele, eventuais consequências jurídicas devem ser avaliadas a partir das circunstâncias verificadas em cada localidade.

“Como não houve decisão da Corte Superior que solucionasse o impasse, e tendo em vista o pedido de ambas as campanhas, ainda que por motivos diversos, o STF decidiu, acertadamente, pela prorrogação, com o objetivo de garantir o direito constitucional ao sufrágio”, disse.

O advogado ressaltou que a análise deve considerar se houve prejuízo irreparável aos eleitores.

“É necessário identificar, caso a caso, em cada cidade, se houve prejuízo irreparável ao eleitor e, se esse for o caso, cabe ao TSE, ou ao STF em última instância, deliberar sobre o assunto, avaliando as responsabilidades”, afirmou.

O artigo 219 do Código Eleitoral estabelece que não devem ser declaradas nulidades sem demonstração de prejuízo. Assim, a possibilidade de questionamentos judiciais não significa que o segundo turno será anulado. Eventuais medidas dependerão das provas apresentadas e da análise da Justiça Eleitoral.

O Procon-BA identificou mais de 900 ônibus parados em cinco garagens de empresas de transporte público de Salvador neste domingo (25). | Foto: Manu Dias/GOVBA

Ônibus não circulam em Salvador

O número de ônibus parados nas garagens de Salvador chegou a 944 às 16h46 deste domingo (25), segundo informações divulgadas pelo Procon-BA. O aumento ocorre em meio às denúncias de redução da frota durante o segundo turno das eleições presidenciais e às reclamações de eleitores sobre dificuldades para chegar aos locais de votação.

Mais cedo, uma fiscalização do Procon havia identificado 544 veículos estacionados em cinco garagens de empresas de transporte público da capital baiana. A situação levou a cobranças por mais ônibus nas ruas e motivou medidas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para garantir a circulação da frota integral.

Diante das denúncias de redução da frota, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a prisão do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e ordenou a retomada integral da circulação dos coletivos.

A decisão da Justiça Eleitoral atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, que denunciou a falta de ônibus nas ruas e solicitou providências para garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Além da ordem de prisão, o tribunal estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da determinação de restabelecer a frota integral, seguindo o padrão de circulação dos dias úteis.

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