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Presidente do TRE-BA explica pedido de prisão a secretário de Mobilidade de Salvador: 'Problema no exercício do poder'

Em coletiva de imprensa, o magistrado afirmou que as solicitações foram analisadas no âmbito do poder de polícia da Justiça Eleitoral

Por, Bruna Castelo Branco e Victor Hernandes.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, explicou neste domingo (25) que o pedido de prisão em flagrante do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), foi indeferido por falta de elementos que comprovassem sua responsabilidade na redução da oferta de ônibus durante o segundo turno das eleições. Já o pedido contra o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, foi deferido.

Em coletiva de imprensa, o magistrado afirmou que as solicitações foram analisadas no âmbito do poder de polícia da Justiça Eleitoral, diante de indícios de descumprimento das regras que garantem o transporte coletivo gratuito no dia da votação.

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Em coletiva de imprensa, o magistrado afirmou que as solicitações foram analisadas no âmbito do poder de polícia da Justiça Eleitoral. | Foto: Victor Hernandes/Aratu On

“Em relação ao prefeito, foi indeferido porque não havia elementos de prova cabal da responsabilidade dele. Já em relação ao secretário, o pedido foi deferido, com uma prisão em flagrante para solucionar o problema no exercício do poder de polícia no dia da eleição e dar cumprimento ao que determina a lei”, declarou Szporer.

A ordem de prisão contra Pablo Souza foi determinada no início da tarde, após denúncias de redução da frota de ônibus em Salvador. A decisão também estabeleceu a liberação integral dos coletivos e a retomada da operação gratuita, com frequência e itinerários compatíveis com os dias úteis.

Veja vídeo:

Empresas também podem ser responsabilizadas

Durante a coletiva, o presidente do TRE-BA afirmou que as empresas de transporte coletivo também serão alvo de apuração por não disponibilizarem integralmente a frota prevista para o dia da votação.

“Todas essas investigações e responsabilizações seguramente envolvem as empresas. Elas não ofereceram esse transporte, e todos os envolvidos nessa não disponibilização integral dos coletivos serão objeto dos procedimentos judiciais de responsabilização”, afirmou.

O magistrado ressaltou, porém, que a apuração das responsabilidades deverá seguir os trâmites legais, com participação dos órgãos competentes e garantia de defesa aos envolvidos.

“Cabe a nós, agora, do poder de polícia, encaminhar o caso ao Ministério Público, para que sejam feitas todas as investigações da forma regular, com direito de defesa, inclusive”, acrescentou.

O Procon-BA identificou mais de 900 ônibus parados em cinco garagens de empresas de transporte público de Salvador neste domingo (25). | Foto: SSP-BA

TRE-BA determinou liberação integral da frota

Além da ordem de prisão contra o secretário, que está em agenda oficial em Paris, na França, o TRE-BA determinou o restabelecimento imediato de 100% da frota de transporte coletivo urbano de Salvador, com gratuidade durante a votação e pelo tempo necessário para garantir o retorno dos eleitores às suas casas.

A decisão estabeleceu prazo de uma hora para que os responsáveis comprovassem a circulação integral dos ônibus, conforme o plano operacional dos dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão por hora, aplicada solidariamente ao Município de Salvador, ao secretário de Mobilidade e às empresas concessionárias.

Para fiscalizar a execução da ordem, o tribunal solicitou apoio da Polícia Federal na Bahia.

A decisão foi precedida por uma vistoria realizada na manhã deste domingo pelo juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati, na garagem do BRT, na Avenida Barros Reis. Conforme o termo de inspeção, havia veículos no local, e o supervisor informou que a frota em operação era inferior à dos dias úteis, seguindo orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).

Na decisão, o TRE-BA destacou que o acesso aos locais de votação não pode ser prejudicado por obstáculos socioeconômicos, especialmente para pessoas que dependem do transporte público para exercer o direito ao voto.

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