Não declarei Imposto de Renda, e agora? Saiba punições por perda de prazo
Contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda têm até as 23h59 desta sexta-feira (29) para enviar a declaração e evitar penalidades financeiras
Por Laraelen Oliveira.
Os contribuintes que ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) têm até as 23h59 desta sexta-feira (29) para regularizar a situação junto à Receita Federal. Com o encerramento do prazo, quem for obrigado a declarar e não cumprir a exigência poderá enfrentar multas, cobranças de impostos, juros e pendências cadastrais. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano e alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos momentos.
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De acordo com a Receita Federal, a declaração é uma obrigação legal para os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos anualmente pelo governo. O não cumprimento dessa exigência pode trazer consequências administrativas e financeiras que vão além da multa por atraso.
Multa é a primeira consequência para quem não declara Imposto de Renda
A principal penalidade para quem não entrega a declaração dentro do prazo é a multa por atraso. Segundo a Receita Federal, a multa mínima é de R$ 165,74. Nos casos em que há imposto devido, a cobrança corresponde a 1% ao mês sobre o valor do tributo, podendo atingir até 20% do total devido, além da incidência de juros com base na taxa Selic.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima continua sendo aplicada quando a declaração é obrigatória e não é entregue dentro do período determinado.
CPF pode ficar com pendência de regularização
Outra consequência é a situação cadastral do CPF. Quando a declaração obrigatória não é enviada, o documento pode ficar com o status de "pendente de regularização" nos registros da Receita Federal.
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Embora essa condição não represente um bloqueio total do CPF, ela pode gerar dificuldades em operações financeiras, como contratação de crédito, abertura de contas bancárias e atualização de cadastros em instituições públicas e privadas.
Receita alerta para a reta final do prazo de declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal recomenda que os contribuintes realizem o envio o quanto antes para evitar problemas técnicos ou erros de preenchimento na reta final. O órgão também orienta o uso da declaração pré-preenchida, disponível na plataforma Gov.br, como forma de agilizar o processo e reduzir inconsistências.
Além da entrega da declaração, esta sexta-feira também marca o vencimento da primeira cota ou da cota única para os contribuintes que possuem imposto a pagar.
Cruzamento de dados amplia a fiscalização
A Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de dados para verificar se os contribuintes estão cumprindo suas obrigações fiscais. Informações fornecidas por empregadores, bancos, planos de saúde, corretoras de investimentos e outras entidades são comparadas com os dados declarados pelos cidadãos.
Quando são identificadas inconsistências ou a ausência da declaração obrigatória, o contribuinte pode ser chamado para apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória.
Cobrança de impostos e juros pode ocorrer
Além da multa por atraso, a Receita pode cobrar impostos que deixaram de ser pagos. Nesses casos, o valor devido é acrescido de juros e outras penalidades previstas na legislação tributária.
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O processo ocorre por meio de procedimentos administrativos, nos quais o contribuinte é notificado sobre a existência de débitos e tem a oportunidade de regularizar sua situação.
Casos de fraude podem resultar em punições mais graves
Deixar de entregar a declaração não configura automaticamente crime. Entretanto, situações envolvendo omissão intencional de rendimentos, falsificação de documentos ou outras práticas fraudulentas podem ser enquadradas como crimes contra a ordem tributária.

Nesses casos, além das penalidades administrativas, podem existir consequências judiciais previstas na legislação brasileira.
Regularização é possível mesmo após o prazo
Quem deixou de entregar a declaração ainda poderá regularizar a situação enviando o documento em atraso por meio dos sistemas disponibilizados pela Receita Federal. Após a transmissão da declaração, o contribuinte recebe a notificação da multa correspondente e pode quitar eventuais débitos.
A orientação do órgão é que a regularização seja feita o quanto antes para evitar o acúmulo de juros e outras complicações fiscais.
Restituições já começaram a ser pagas
Enquanto o prazo de entrega chega ao fim, a Receita Federal também iniciou o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda. Os contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e atenderam aos critérios de prioridade podem consultar se foram contemplados nos pagamentos liberados pelo órgão.
Aposentados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda; confira os casos previstos em lei
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram diagnosticados com determinadas doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda. O benefício é concedido apenas para enfermidades listadas na legislação, entre elas câncer e Alzheimer. Para obter a isenção, não é suficiente apresentar apenas o diagnóstico da doença. É necessário encaminhar um laudo médico oficial que comprove a condição e atenda às exigências estabelecidas pela Receita Federal e pelo INSS.
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