Baianos terão conta de luz mais cara a partir de junho, anuncia Aneel

A partir de junho, a conta de luz ficará mais cara, segundo anúncio feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Por Da redação.

Baianos terão conta de luz mais cara a partir de junho, segundo anúncio feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta sexta-feira (29). De acordo com o órgão, a bandeira tarifária amarela será aplicada no próximo mês, o que significa cobrança extra nas contas de luz.

Com a mudança, os consumidores pagarão um adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Baianos terão conta de luz mais cara a partir de junho, segundo anúncio feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta sexta-feira (29)

Segundo a Aneel, a medida foi adotada devido à redução das chuvas e à aproximação do período seco, fatores que diminuem a geração de energia pelas hidrelétricas e aumentam a necessidade de acionamento das usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado.

Entre janeiro e abril deste ano, as contas de energia permaneceram sem cobrança adicional, com a bandeira verde. Agora, o sistema volta a registrar custo extra para os consumidores.

A bandeira amarela representa o primeiro nível de cobrança adicional. Em cenários mais críticos, a Aneel pode adotar a bandeira vermelha, que prevê taxas ainda maiores.


Conta de luz terá mudança em número de identificação de clientes na Bahia

 

Os consumidores baianos passarão a identificar, na conta de energia, uma mudança importante no campo hoje conhecido como o “Código do Cliente”, a partir de julho deste ano.  O número passará a ser apresentado como “Número da Unidade Consumidora”. O item “código de instalação” também deixa de existir na fatura de energia. As mudanças seguem um padrão nacional definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para todas as distribuidoras do país.

Conta de luz terá mudança em número de identificação de clientes na Bahia


A atualização será feita automaticamente e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo “Número da Unidade Consumidora” estará localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que hoje aparece o “Código do Cliente”.


A padronização segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, que estabelece um modelo nacional para identificação das instalações de consumo de energia elétrica. 


O objetivo é tornar a identificação do contrato mais simples, unificando o formato em todo o setor elétrico, facilitando a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.


Entre as principais vantagens da padronização estão a facilitação no processo de coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, o que auxiliará na concessão da Tarifa Social para famílias de baixa renda. Além disso, a medida simplificará os processos de atendimento ao cliente e agilizará a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.


Padrão nacional de identificação

 

O Número da Unidade Consumidora é inalterável, e passa a ser vinculado ao imóvel e não mais ao consumidor. Essa mudança garante maior confiabilidade. Cada endereço terá um número próprio, utilizado para consultas, solicitações, emissão de fatura e atendimento nos canais da distribuidora. Com a nova padronização, o código passará a ter 15 dígitos, em um formato único definido nacionalmente pela ANEEL.

 

Os consumidores baianos passarão a identificar, na conta de energia, uma mudança importante no campo hoje conhecido como o “Código do Cliente”, a partir de julho deste ano.

A mudança será aplicada a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado. Segundo a ANEEL, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Mesmo com a mudança, os clientes poderão continuar acessando normalmente os canais de atendimento da Coelba. Durante o período de transição, que será de 12 meses, será possível utilizar tanto o número antigo, identificado como Código do Cliente, quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora. 


Após esse período, o novo número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

A Neoenergia Coelba reforça que a atualização faz parte de uma determinação nacional da ANEEL e será implantada de forma gradual, com comunicação contínua aos consumidores para garantir uma transição simples, segura e sem impactos no atendimento.


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