INSS amplia lista de condições de saúde para receber auxílio-doença; confira
Auxílio-doença pode ser concedido sem as 12 contribuições mínimas em 18 doenças e condições, incluindo gestação de alto risco
Por Laraelen Oliveira.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente.
+ Desenrola Adimplentes começa nesta segunda; veja como funciona
A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa do período mínimo de contribuição.

Apesar da isenção da carência, o segurado ainda precisa cumprir outros requisitos para ter acesso ao benefício. É necessário manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho.
Auxílio-doença: quais doenças dispensam a carência?
De acordo com o INSS, a exigência das 12 contribuições mensais é dispensada nos casos das seguintes doenças e condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A dispensa da carência não ocorre automaticamente apenas pelo diagnóstico. As condições precisam atender aos critérios de gravidade estabelecidos pela Previdência Social e resultar em incapacidade para o exercício da atividade profissional.
+ Taxa das blusinhas vai voltar? saiba o que pode acontecer com suas compras

No caso do acidente vascular encefálico (AVC) e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a dispensa da carência é válida para situações de evolução aguda.
A modalidade é destinada à segurada facultativa de baixa renda, criada para ampliar o acesso aos benefícios previdenciários de quem não possui emprego formal nem renda própria.
Quem pode receber o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional por causa de uma doença ou condição de saúde.
Em situações comuns, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais. A exigência, porém, pode ser dispensada nas 18 condições previstas na legislação, além de casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o segurado pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpra os demais requisitos.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido do benefício pode ser realizado pela plataforma Meu INSS. Para iniciar a solicitação, o segurado deve acessar a opção “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Durante o processo, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre os documentos que podem ser solicitados estão atestados médicos, exames, laudos e documentos de identificação.
+ Vai aumentar! Confira o reajuste do Governo para o valor do salário mínimo 2027

A incapacidade é normalmente analisada por meio de perícia médica. Em locais onde o prazo de espera pela perícia ultrapassa 30 dias, o INSS pode permitir a análise do pedido exclusivamente a partir da documentação médica apresentada pelo segurado, desde que o benefício não tenha natureza acidentária.
Outra mudança é que atestados médicos de até 90 dias agora podem ser utilizados para a concessão do benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi implementada em conjunto com o Ministério da Previdência Social e ampliou o prazo anterior, que era de até 60 dias.
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).