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INSS amplia lista de condições de saúde para receber auxílio-doença; confira

Auxílio-doença pode ser concedido sem as 12 contribuições mínimas em 18 doenças e condições, incluindo gestação de alto risco

Por Laraelen Oliveira.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente.

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A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa do período mínimo de contribuição.

Auxílio-doença não é concedido apenas porque o segurado recebeu um diagnóstico. O INSS avalia se a condição realmente impede o trabalhador de exercer sua atividade profissional/Foto: Reprodução

Apesar da isenção da carência, o segurado ainda precisa cumprir outros requisitos para ter acesso ao benefício. É necessário manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho.

Auxílio-doença: quais doenças dispensam a carência?

De acordo com o INSS, a exigência das 12 contribuições mensais é dispensada nos casos das seguintes doenças e condições:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A dispensa da carência não ocorre automaticamente apenas pelo diagnóstico. As condições precisam atender aos critérios de gravidade estabelecidos pela Previdência Social e resultar em incapacidade para o exercício da atividade profissional.

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Quem recebe auxílio-doença precisa ficar atento à qualidade de segurado. Mesmo com a dispensa das 12 contribuições em determinados casos, esse requisito continua sendo necessário/Foto: Reprodução 

No caso do acidente vascular encefálico (AVC) e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a dispensa da carência é válida para situações de evolução aguda.

A modalidade é destinada à segurada facultativa de baixa renda, criada para ampliar o acesso aos benefícios previdenciários de quem não possui emprego formal nem renda própria. 

Quem pode receber o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional por causa de uma doença ou condição de saúde.

Em situações comuns, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais. A exigência, porém, pode ser dispensada nas 18 condições previstas na legislação, além de casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o segurado pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpra os demais requisitos.

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido do benefício pode ser realizado pela plataforma Meu INSS. Para iniciar a solicitação, o segurado deve acessar a opção “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Durante o processo, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre os documentos que podem ser solicitados estão atestados médicos, exames, laudos e documentos de identificação.

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O auxílio-doença pode ser solicitado por diferentes categorias de segurados da Previdência Social, desde que sejam cumpridas as regras específicas para cada situação/Foto: Imagem criada por IA

A incapacidade é normalmente analisada por meio de perícia médica. Em locais onde o prazo de espera pela perícia ultrapassa 30 dias, o INSS pode permitir a análise do pedido exclusivamente a partir da documentação médica apresentada pelo segurado, desde que o benefício não tenha natureza acidentária.

Outra mudança é que atestados médicos de até 90 dias agora podem ser utilizados para a concessão do benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi implementada em conjunto com o Ministério da Previdência Social e ampliou o prazo anterior, que era de até 60 dias.

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