Desenrola Adimplentes começa nesta segunda; veja como funciona
Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira (10), com novas regras para a participação das instituições financeiras
Por Rosana Bomfim.
O Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira (10), com novas regras para a participação das instituições financeiras. A modalidade oferece crédito em condições mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o governo federal, a expectativa é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o programa.
De acordo com o Ministério da Fazenda, 30% dos recursos utilizados nas operações serão provenientes das próprias instituições financeiras, enquanto os outros 70% serão bancados pela União.
A nova regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto. O Desenrola Adimplentes é uma nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho.
Para os trabalhadores informais, o programa permite substituir uma dívida mais cara por uma nova operação de crédito, com juros menores. Já para estudantes e empresas com contratos adimplentes do Fies, são oferecidas linhas de crédito voltadas ao financiamento de atividades empreendedoras.

O que mudou no Desenrola Adimplentes
A medida provisória que criou o programa previa inicialmente que os recursos transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser combinados com recursos próprios dessas instituições para viabilizar as operações, inclusive em parceria com outros bancos.
Posteriormente, a MP nº 1.382 alterou a regra e permitiu que os recursos repassados pelo governo sejam somados ao dinheiro dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.
Com a mudança, todas as instituições participantes deverão utilizar 30% de capital próprio nas operações. Os 70% restantes serão compostos pelos recursos repassados pela União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração tem como objetivo ampliar a participação das instituições financeiras no programa e garantir o uso eficiente dos recursos públicos.
O CMN também revogou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros das demais instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.
Quem pode participar como trabalhador informal
O programa é destinado a trabalhadores que atuam no mercado informal e possuem histórico recente de pagamento em dia.
Podem participar pessoas sem vínculo empregatício com carteira assinada, desde que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para participar, é necessário:
- Ter uma operação de crédito pessoal não consignado com saldo devedor;
- Ter pago pelo menos quatro parcelas da dívida;
- Estar com o pagamento em dia ou ter atraso de, no máximo, 90 dias;
- Atender aos critérios de regularidade tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de
- 2026, quanto na data da contratação da nova operação;
- Ter saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.
A operação funciona por meio da contratação de um novo crédito, que será utilizado para quitar integralmente a dívida anterior.
As principais condições são:
- Juros: de até 1,99% ao mês;
- Prazo:igual ao período que ainda faltava para quitar a dívida original, com possibilidade de extensão
- conforme o prazo restante;
- Dívidas com até seis meses restantes:** extensão de até um mês;
- Dívidas com mais de seis e até 12 meses restantes:** extensão de até dois meses;
- Dívidas com mais de 12 e até 24 meses restantes:** extensão de até quatro meses;
- Dívidas com mais de 24 meses restantes:** extensão de até seis meses;
- Valor da parcela: a nova prestação não poderá ultrapassar 90% do valor da parcela original;
- Crédito adicional: poderá ser liberado em valor equivalente a até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% da prestação anterior.
Garantia do Fundo Garantidor de Operações
As operações do programa contam com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que oferece proteção às instituições financeiras em caso de eventuais perdas.
A garantia cobre 50% das primeiras perdas da carteira e é integral para cada operação, conforme as regras estabelecidas pelo programa.
Condições para beneficiários do Fies
O Desenrola Adimplentes também prevê condições especiais para estudantes que estejam adimplentes com contratos do Fies.
Além disso, o programa estabelece novas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas interessadas em financiar atividades empreendedoras.
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