Atestados médicos de até 90 dias não exigem mais perícia presencial no INSS

Nova regra permite que atestados médicos de até 90 dias sejam analisados de forma remota, sem necessidade de ida às agências

Por Ananda Costa.

Atestados médicos de até 90 dias agora podem ser utilizados para a concessão do benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi implementada em conjunto com o Ministério da Previdência Social e amplia o prazo anterior, que era de até 60 dias.

Atestados médicos de até 90 dias. Foto: Luciano Luppa

A medida faz parte da atualização do sistema Atestmed, que permite a análise documental de atestados e exames médicos de forma totalmente digital. Com isso, o segurado não precisa mais agendar atendimento nem se deslocar até uma agência.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou portal Meu INSS, anexar os documentos médicos e aguardar a avaliação dos peritos. O resultado da análise também será informado pela plataforma.

Caso haja irregularidades ou informações incompletas, o segurado poderá ser encaminhado para perícia presencial. 

Plataforma para combater atestados falsos

Foto: freepik

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou em 2024 uma plataforma online para validar e chancelar atestados médicos emitidos em todo o país. De acordo com a entidade, a proposta do Atesta CFM é promover mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desse tipo de documento.

Segundo o CFM, a plataforma vai integrar diferentes bancos de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e possibilitando a emissão, validação e verificação de atestados médicos. O médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e sob seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

O Atesta CFM permite ainda que trabalhadores acessem seu histórico de atestados e que as empresas e empregadores verifiquem a veracidade dos atestados entregues. A plataforma foi regulamentada por meio de resolução do conselho, já encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Casos de atestados falsos

Uma mulher grávida foi demitida por justa causa de uma doceria localizada no bairro da Graça, em Salvador, após apresentar seis atestados médicos falsos para justificar faltas. A decisão pela validação da demissão por justa causa foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

A suspeita de irregularidade surgiu em novembro de 2022, quando a funcionária — que estava grávida à época — entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, mencionada no documento, que negou que o profissional citado atuasse na unidade ou tivesse atendido a trabalhadora.

O médico citado confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicou o caso à direção da UPA. A unidade informou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico. Segundo o TRT, a ex-funcionária enviou apenas fotos dos documentos por mensagem, sem apresentar os originais.

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