Importunação sexual em Salvador também vai doer no bolso
Quase toda mulher já sofreu algum tipo de importunação sexual ou conhece alguma outra mulher que já passou por essa situação. Em locais públicos, como ônibus e metrôs, esses casos são, lamentavelmente, ainda mais comuns. Porém, apesar de ser uma abjeta prática cotidiana, muitas pessoas não reconhecem sua ocorrência. Assim como, desconhecem que essa conduta já foi tipificada como crime por uma lei federal de 2019 e que agora existe, também, uma lei municipal que irá atingir o bolso dos assediadores em Salvador.
Para melhor entendimento, é importante esclarecer que a prática da importunação sexual trata-se de um ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. São abordagens que, na maioria dos casos, afetam às mulheres cis e trans. Ocorrem com atos de perseguição constante mesmo quando dizemos não ou sequer somos consultadas. Prática essa que acaba nos intimidando, gerando traumas e um grande receio de andar sozinha.
Quando consultamos levantamentos a respeito desse medo de andar sozinha, identificamos que apenas 4% de mulheres entrevistadas em uma pesquisa realizada pela apublica.org relataram não ter sofrido importunação sexual ou não conheceram alguma outra mulher que tenha sido vítima desse crime. Este é um quadro de violência de gênero fruto de uma construção social pautada numa lógica absurda e antiquada que levam a alguns a não reconhecerem as mulheres como sujeitos de suas próprias vidas, querendo nos impor a cultura de que seríamos apenas meros objetos de companheiros.
Por isso, a criação de leis com o objetivo de coibir práticas abusivas são sempre marcos civilizatórios fundamentais na instauração de formas de sociabilidade que não permitam a opressão na relação entre homens e mulheres cis ou trans. E nesse sentido, é importante destacar que a lei sancionada pela prefeitura de Salvador no mês passado (junho), irá punir assediadores de mulheres em espaço público com multa no valor entre R$ 2 mil a R$ 20 mil reais.
A partir de agora, qualquer ação que exponha a mulher ao assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher, poderá ser enquadrado dentro também nesta lei municipal.
É válido também salientar que a aplicação desta lei ainda irá gerar recursos para políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Todo valor arrecadado com a cobrança das multas será destinado para este fim ou acrescido ao orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para mulheres, infância e juventude de Salvador.
Apesar de algumas limitações ainda existentes para identificação dos assediadores e constrangimentos que vivenciamos para realizar uma denúncia, essa é uma importante vitória para toda mulher que sonha com a possibilidade de ter seu direito de ir e vir sem ser importunada. O caminho ainda é longo, mas não percamos de vista a importância de cada passo dado em favor de uma sociedade que respeite a dignidade humana das mulheres.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.