Prefeito Bruno Reis sanciona lei que proíbe sacolas plásticas em Salvador
A medida, baseada nas especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), determina a substituição dessas embalagens por opções ecológicas e biodegradáveis
O prefeito Bruno Reis sancionou nesta sexta-feira (19/5) o Projeto de Lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade.
A medida, baseada nas especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), determina a substituição dessas embalagens por opções ecológicas e biodegradáveis, em uma iniciativa para reduzir danos ao meio ambiente na capital baiana.
O artigo 1º da lei proíbe todos os estabelecimentos comerciais de Salvador de utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis para acondicionar e transportar produtos vendidos. Além disso, a lei torna obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas recicláveis por parte dos estabelecimentos.
Conforme estabelecido pelo artigo 4º da lei, o comércio pode oferecer aos clientes alternativas às sacolas plásticas, como sacolas de papel.
Autor do projeto, o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB) ressaltou a importância dessa medida para a preservação do planeta, destacando que uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos. Ele considera esse um passo significativo para a sustentabilidade em Salvador, que é a terceira maior cidade do país e um importante destino turístico.
A lei estabelece um prazo de 180 dias para a sua implantação, conforme o artigo 7º.
A medida, baseada nas especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), determina a substituição dessas embalagens por opções ecológicas e biodegradáveis, em uma iniciativa para reduzir danos ao meio ambiente na capital baiana.
O artigo 1º da lei proíbe todos os estabelecimentos comerciais de Salvador de utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis para acondicionar e transportar produtos vendidos. Além disso, a lei torna obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas recicláveis por parte dos estabelecimentos.
Conforme estabelecido pelo artigo 4º da lei, o comércio pode oferecer aos clientes alternativas às sacolas plásticas, como sacolas de papel.
Autor do projeto, o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB) ressaltou a importância dessa medida para a preservação do planeta, destacando que uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos. Ele considera esse um passo significativo para a sustentabilidade em Salvador, que é a terceira maior cidade do país e um importante destino turístico.
A lei estabelece um prazo de 180 dias para a sua implantação, conforme o artigo 7º.