Entregar carro a motorista sem habilitação pode levar à prisão; entenda
Entregar o seu carro a um motorista sem habilitação ou embriagado pode rende consequências, como multa ou prisão, tanto para o motorista quanto para o dono do veículo; entenda
Por Laraelen Oliveira.
Entregar o seu carro a uma pessoa sem habilitação é uma prática que ainda parece comum no cotidiano, mas que pode resultar em sérias consequências para o proprietário do veículo. Além de configurar infração gravíssima, a conduta também é considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o Artigo 310 da Lei nº 9.503/1997, entregar, permitir ou confiar a direção de um veículo a alguém não habilitado, com a CNH cassada, suspensa ou incapaz de dirigir por motivo de saúde ou embriaguez, pode levar o responsável a pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Multa e resposta criminal
Na esfera administrativa, as penalidades também pesam no bolso. A infração prevê multa de R$ 880,41 e 7 pontos na carteira do proprietário. O veículo pode ser retirado e removido no pátio, permanecendo lá até que um motorista habilitado compareça.
Em operações da Lei Seca, a situação tende a se agravar. Caso o condutor não habilitado seja flagrado sob efeito de álcool, o proprietário do veículo passa a responder criminalmente, já que a combinação de falta de habilitação e embriaguez caracteriza risco ainda maior à segurança no trânsito.

Com punições que vão de multa pesada à possibilidade de prisão, o recado do CTB é claro, entregar um veículo a quem não tem condições legais ou físicas de conduzir não é apenas uma imprudência, é uma violação da lei com consequências sérias.
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