Sesab emite alerta após casos de Covid-19 aumentarem em 131% na Bahia

Nas últimas três semanas epidemiológicas, houve um aumento sustentado no número de casos novos confirmados e ativos.

Por Da Redação.

Sesab emite alerta após casos de Covid-19 aumentarem em 131% na Bahiadivulgação
Na última semana do mês de outubro, a Bahia registrou a ocorrência de 645 casos de Covid-19, segundo dados publicados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) da Secretaria de Saúde Estadual da Bahia (Sesab). Por conta da situação, um alerta foi publicado em boletim, com o objetivo de conter o avanço da doença. De acordo com a Sesab, no estado da Bahia, até o dia 27 de outubro de 2023 foram confirmados 1.808.176 casos e 31.738 óbitos pela enfermidade. Os 645 casos registrados na Semana Epidemiológica 43/2023, representam um aumento de 131,2% em relação à semana anterior, quando foram registrados 279 casos. Nas últimas três semanas epidemiológicas, houve um aumento sustentado no número de casos novos confirmados e ativos. O estado, conforme a publicação, registrou uma média de 25 casos por dia, entre o período de 30/07/2023 a 02/09/2023. No entanto,  entre 24/09/2023 a 28/10/2023 foi registrado uma média de 45 casos por dia. Na variação média de casos novos nos últimos 15 dias, foi observado um incremento de 335,8% no dia 27/10/2023. A Sesab ressaltou que esta análise da variação média é importante porque evita a interferência de situações pontuais específicas no processamento dos dados, como, por exemplo, o represamento das notificações devido ao feriado do dia 12/10, visto que muitos municípios decretaram ponto facultativo no dia 13/10. Diante o aumento no número de casos, a DIVEP reforçou a importância de intensificar as medidas de prevenção e proteção contra a Covid-19, conforme detalhado abaixo:
  1. Completude do esquema vacinal;
  2. Reforço das medidas de prevenção como higienização das mãos e uso das máscaras em situações específicas;
  3. Evitar aglomerações e, caso não seja possível, manter uma distância segura de outras pessoas ou grupo de pessoas;
  4. No aparecimento de sintomas gripais (pelo menos dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos) o indivíduo deverá procurar um serviço de saúde para diagnóstico e tratamento;
  5. Realizar a testagem dos casos sintomáticos para COVID-19;
  6. A depender da disponibilidade de exames ao nível local, os testes devem ser priorizados para diagnóstico assistencial e não para reduzir o tempo do isolamento;
  7. Realizar o exame de biologia molecular (RT-PCR) para todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados;
  8. Realizar a vigilância das Síndromes Gripais e da SRAG e a notificação/encerramento oportuno dos casos e óbitos nos sistemas de informação;
  9. Investigar os casos cuja amostra foi sequenciada e identificada como uma nova sublinhagem do vírus.
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