Governo suspende identificação de motoristas infratores em todo o país e altera prazos da CNH
Governo suspende identificação de motoristas infratores em todo o país e altera prazos da CNH
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no país. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (20/3), no Diário Oficial da União (DOU), e divulgada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, no Twitter.
A deliberação segue a orientação do presidente Jair Bolsonaro "de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia". Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.
Bom dia a todos. Conforme orientação do presidente @jairbolsonaro de facilitar vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia, comunico que o Contran (@MInfraestrutura) suspendeu temporariamente o prazo de renovação da carteira de motorista (CNH), bem como de outros serviços pic.twitter.com/ebSsbCqyKd
— Tarcísio Gomes de Freitas (@tarcisiogdf) March 20, 2020
De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
Estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).
Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus
Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.