Governo estadual regulamenta lei sobre obrigatoriedade do uso de máscaras; multa para "rebeldes" será de R$ 1 mil
Governo estadual regulamenta lei sobre obrigatoriedade do uso de máscaras; multa para "rebeldes" será de R$ 1 mil
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (15/4), a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade da utilização das máscaras de proteção. Além disso, o Governo da Bahia publicou no DOE, o valor de multa estabelecida em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador que descumprir esta lei.
Além das máscaras, os estabelecimentos devem oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool em gel 70%. Aqueles que não garantirem o acesso a locais para higienização serão penalizados. O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência, a multa será duplicada.
Conforme a lei 14.258, sancionada em 13 de abril de 2020 pelo governador Rui Costa, e publicada no DOE no dia 14 de abril, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público, quanto privado. A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
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