O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o projeto de lei que garantia indenização aos profissionais de saúde incapacitados permanentemente por conta da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (4/8). . O projeto é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
“Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, ponderou a Secretária-Geral.
O texto, que foi aprovado pelo congresso no mês passado, prevê o pagamento de uma prestação de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado permanentemente. No caso de óbito, o valor será direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes. Também é pago um valor aos dependentes deixados pelo trabalhador, se forem menores de 21 anos. A proposta cita ainda que, caso o dependente possua deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Além disso, em caso de morte, a indenização iria cobrir também as despesas do funeral.
A pasta alega que a proposta viola a lei complementar, de maio deste ano, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. Além disso, a falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro também é um empecilho.
“Apesar do mérito da propositura e da boa intenção do Congresso em aprovar essa lei, a proposta contém obstáculos jurídicos que a impedem de ser sancionada”, justificou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota divulgada na segunda-feira (3/8).
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Fonte: Da redação