O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3/8) no Diário Oficial da União uma portaria com o calendário de pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários que tiveram benefício negado e tenham feito contestação ao resultado do cadastro, mas, agora, são considerados elegíveis.
O calendário vale apenas para aqueles que contestaram a decisão online entre 24 de abril e 19 de julho de 2020, e agora tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome.
Para os que receberam a primeira parcela em abril de 2020 e tiveram o pagamento reavaliado em julho de 2020, será créditada a terceira e quarta parcelas no aplicativo Caixa Tem seguindo o mesmo calendario.
CALENDÁRIO DE AUXÍLIO
Porém, as datas indicadas liberam o dinheiro apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Os saques e transferências bancárias seguem outro calendário.
CALENDÁRIO DE SAQUE
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Fonte: Da redação