Justiça acata pedido e manda reduzir valores de aluguel e condomínio dos lojistas da Bahia
Justiça acata pedido e manda reduzir valores de aluguel e condomínio dos lojistas da Bahia
Uma liminar para que os lojistas possam pagar o aluguel percentual sobre suas vendas e o valor do condomínio seja cobrado em 50% foi concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aos comerciantes impactados com a crise do coronavírus. A decisão é do juiz George Alves de Assis, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador.
A liminar, pedida pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia (Sindlojas), foi proferida nesta quinta-feira (2/7). "Hoje existe uma condição de equilíbrio entre essa possibilidade de ter um negociação entre o lojista e o proprietário", disse o presidente do Sindlojas, Paulo Motta. O representante da categoria informou ainda que o sistema drive thru, único autorizado pela Prefeitura da capital, não gera lucros.
"Em alguns shoppings, o drive thru não traz equilíbrio entre despesa e receita, sendo mais despesa que receita". "É complicado comprar um calçado sem provar, ou uma blusa. A maioria dos produtos precisam ter uma satisfação antes da compra", informou Motta. Agora, o sindicato aguarda a determinação entrar em vigor. Os estabelecimentos ainda podem recorrer da decisão.
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FECHAMENTO
Os shoppings centers estão fechados desde o início da pandemia, em março de 2020. No mês de maio, o prefeito ACM Neto (DEM) aprovou a volta dos shoppings, mas apenas no modelo "drive-thru". Várias capitais do país já começaram a flexibilizar o atendimento ao público nos centros comerciais com várias regras, incluindo a redução de pessoas dentro do estabelecimento.
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