TJ-BA cria auxílio pré-escolar para filhos de juízes e servidores

Resolução do TJ-BA prevê reembolso parcial de despesas com educação infantil; medida atende pleito do Sinpojud

Por Da Redação.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) instituiu, por meio da Resolução nº 07/2025, a Assistência Pré-Escolar (PAPE), um benefício de caráter indenizatório que prevê o reembolso parcial de despesas com educação infantil para filhos e dependentes de magistrados e servidores ativos.

A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, contempla crianças de seis meses a seis anos, 11 meses e 29 dias, e também poderá ser concedida a pessoas com deficiência cuja idade mental esteja dentro dessa faixa etária.

A resolução justifica a criação do auxílio com base em dispositivos da Constituição Federal e em recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que destacam a importância da proteção à primeira infância. O objetivo do PAPE é proporcionar melhores condições para o cuidado com os dependentes durante a jornada de trabalho dos beneficiários. O valor máximo do reembolso será definido por ato da Presidência do TJBA, assim como os critérios para o pagamento das 12 parcelas anuais.

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Sede do TJ-BA | Foto: CNJ/divulgação

O benefício será concedido mediante solicitação no sistema “RH Net”, com a apresentação de documentação comprobatória e declaração de que o dependente não está matriculado em instituição pública nem recebe benefício similar. Em casos de separação ou divórcio, será necessário comprovar a guarda legal da criança. Cada beneficiário poderá solicitar o auxílio para até dois dependentes.

A concessão do benefício ficará a cargo da Assessoria Especial da Presidência I, no caso de magistrados, e da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), para os servidores. O pagamento será feito no mês seguinte à solicitação, sendo vedado o pagamento retroativo. A assistência não será incorporada aos vencimentos nem sofrerá descontos previdenciários.

De acordo com a resolução, os beneficiários deverão comprovar anualmente os gastos com educação infantil e comunicar qualquer alteração que possa acarretar a perda do direito ao benefício, como aposentadoria, falecimento, perda da guarda ou idade superior ao limite estabelecido. O descumprimento das normas pode resultar na suspensão do pagamento e no ressarcimento de valores pagos indevidamente.

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Pleno do TJ-BA | Foto: divulgação/TJ-BA

A criação da Assistência Pré-Escolar atende a uma demanda antiga do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), apresentada por meio do Pedido Administrativo nº 045.41/2025 e aprovada em Assembleia Geral e pelo Conselho de Representantes da categoria.

Para o presidente do Sinpojud, Manuel Suzart, a medida representa uma conquista para os servidores:
“A criação da Assistência Pré-Escolar é fruto direto da luta e articulação do Sinpojud. Apresentamos o pedido formalmente e conseguimos sensibilizar o Tribunal para essa necessidade urgente. Este é mais um passo na construção de um Judiciário que valoriza não apenas os seus servidores, mas também as suas famílias”, destacou, em nota publicada no site da entidade.

O Sinpojud informou que seguirá acompanhando a implementação do benefício e prestará orientação aos filiados sobre os procedimentos para solicitação, reafirmando o compromisso com a defesa de direitos e a valorização da categoria.

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