Faroeste: STF mantém aposentadoria compulsória de desembargadora do TJ-BA

Desembargadora se tornou réu, junto com os filhos, na última semana

Por Da Redação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), dois dias após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tê-la tornado réu, junto com os filhos. Em sessão virtual realizada na última sexta-feira (21), a Turma da Corte negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin.

A magistrada havia sido afastada do cargo por decisão cautelar e recorreu ao STF para reverter a medida. No entanto, durante a tramitação do processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, em 19 de novembro de 2024, a penalidade administrativa máxima, determinando sua aposentadoria compulsória.

Com a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça da Bahia oficializou a aposentadoria da desembargadora em 13 de dezembro de 2024. Diante desse novo contexto, o ministro Edson Fachin considerou que a ação perdeu seu objeto, uma vez que a punição definitiva imposta pelo CNJ se sobrepôs ao afastamento cautelar inicialmente contestado no STF.

A desembargadora é investigada no âmbito da "Operação Faroeste", que apura um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região Oeste da Bahia. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a responder a uma ação penal.

Magistrada e filhos viram réus

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, na quarta-feira (19), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima e seus dois filhos, Rui Barata Lima e Artur Gabriel Ramos Barata Lima, investigados no âmbito da Operação Faroeste. Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a decisão, os denunciados passam a ser réus na ação penal.

A Operação Faroeste apura um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no oeste da Bahia. A denúncia também foi aceita contra um advogado colaborador das investigações, mas rejeitada em relação a outros dois advogados, por falta de descrição adequada das condutas.

Segundo o MPF, a organização criminosa teria sido formada a partir de 2015, quando Lígia Maria Ramos Cunha Lima assumiu o cargo de desembargadora e passou a atuar na Câmara do Oeste do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). De acordo com a acusação, os denunciados negociaram R$ 950 mil para obter decisões favoráveis sob a relatoria da magistrada, com os valores sendo objeto de lavagem de ativos.

O MPF sustenta que um dos filhos da desembargadora adquiriu um veículo de R$ 145 mil um dia após a magistrada proferir um voto que teria sido negociado por R$ 400 mil. A desembargadora também é acusada de tentar obstruir as investigações entre novembro de 2019 e 14 de dezembro de 2020, data de sua prisão. Em sua residência, foram encontrados diversos documentos relacionados ao caso.

Provas corroboram colaboração

A defesa da desembargadora e de seus filhos argumentou que os fatos narrados pelo MPF não configuram crime e que não há provas suficientes além dos depoimentos do colaborador. No entanto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que, para a abertura da ação penal, exige-se um mínimo de respaldo probatório.

"Não se admite a instauração de processos temerários, exigindo-se que a denúncia esteja acompanhada de lastro probatório mínimo", afirmou Og Fernandes. Segundo ele, os investigadores reuniram elementos que corroboram as declarações do colaborador, como notas fiscais e informações obtidas por meio da quebra de sigilo bancário e telefônico.

Competência do STJ é mantida

Durante o julgamento, a Corte Especial também decidiu manter a competência do STJ para julgar o caso, apesar da aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora em 2024.

O entendimento do relator prevaleceu ao considerar que a questão está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 232.627, onde já há maioria formada pela manutenção da prerrogativa de foro para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, mesmo após a aposentadoria do agente público.

"Cumpre observar que a maioria já formada pretende evitar o denominado 'sobe e desce' de processos, tornando imutável a competência para processar o feito a partir da instauração da investigação pelo tribunal competente", ponderou Og Fernandes. O ministro ressaltou ainda que o acórdão do CNJ não transitou em julgado.

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