Texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar passa na Câmara

Relator defende que parlamentares somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo

Por Da redação.

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê autorização da Câmara ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador. Foram 344 votos a favor e 133 contra o texto, em segundo turno.

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A PEC 3/21 foi batizada pelos parlamentares de PEC das Prerrogativas. Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar dois destaques que podem alterar pontos da proposta. Essa votação ocorrerá em outra sessão, em data a ser definida.

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Votação na Câmara Deputados. Foto: Divulgação | Kayo Magalhães

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No começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Plenário rejeitou, por insuficiência de quórum, a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se seu parlamentar pode ser processado criminalmente pelo Supremo.

Foram apenas 296 votos a favor do voto secreto, quando o mínimo para manter a regra é de 308 votos. Outros 174 deputados votaram a favor do destaque do Novo pela retirada da votação secreta. Dessa forma, a votação deverá ser aberta e realizada em um prazo de 90 dias, contado do recebimento da ordem emitida pelo STF.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) deu argumentos contra o voto secreto, como a falta de transparência, a dificuldade de o eleitor saber como pensa seu representante, menos responsabilidade do parlamentar e incentivo à corrupção. "Qual a vergonha de apresentar seu voto, de defender sua posição, de atuar como representante, se o voto é sigiloso?", questionou.

Prerrogativas para parlamentares

Segundo o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo.

Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.

Claudio Cajado afirmou que as prerrogativas não são privilégios incompatíveis com a República. "São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito", disse.

Claudio Cajado afirmou que as prerrogativas não são privilégios. Foto: Divulgação | Kayo Magalhães

Sem as prerrogativas, declarou Cajado, o parlamentar não teria autonomia para cumprir o mandato. "As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários", afirmou, ao defender a ligação dessas garantias com a democracia.

Segundo Cajado, as imunidades previstas na Constituição são indispensáveis para congressistas exercerem suas atribuições com independência, sem temer perseguições políticas ou intimações.

*Com informações da Câmara dos Deputados

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