Salvador pode ter iluminação obrigatória em pontos de ônibus e passarelas
Projeto de Lei do vereador André Fraga tramita na Câmara, se aprovado, Salvador pode ter iluminação obrigatória em pontos de ônibus e passarelas
Por João Tramm.
A Câmara de Salvador recebeu o Projeto de Lei Nº 539/2025, de autoria do vereador André Fraga (PV). A partir dele, Salvador pode ter iluminação obrigatória em pontos de ônibus e passarelas. A proposta estabelece que abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas passem a contar, obrigatoriamente, com iluminação pública específica e adequada, instalada diretamente nessas estruturas.
Na avaliação de André Fraga, a iluminação existente nas vias — projetada para o tráfego de veículos — não contempla as necessidades de segurança e visibilidade de quem espera ônibus ou circula por áreas elevadas ou rebaixadas, como passarelas e túneis para pedestres.

Os pontos de ônibus e falta de iluminação são assuntos constantes no debate público de Salvador e político. O líder do PT na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Osni Cardoso, criticou a iluminação pública de Salvador, a fala foi rebatida pelo vereador da base da prefeitura, Duda Sanches (União).
O assunto impacta diretamente a população, tanto que uma estudante denunciou a falta de iluminação do ponto de ônibus da Estação Flamboyant do metrô, na Avenida Luís Viana Filho – Paralela, sentido Rodoviária. Em conversa com o Aratu On ela falou que o problema causa “sensação de insegurança”.
Já as passarelas convivem, além da falta de infraestrutura, mas também com a invasão de motos no espaço exclusivo. A questão mobiliza Operação policial para conter este avanço.
Salvador pode ter iluminação obrigatória em pontos de ônibus e passarelas
A proposta define que a iluminação deve ser instalada diretamente no equipamento, sendo assim, distinta da iluminação das ruas, com a função de melhorar a visibilidade e reforçar a proteção dos usuários.
De acordo com o Projeto:
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Todos os abrigos de ônibus, paradas, passarelas e passagens subterrâneas deverão contar com projeto luminotécnico próprio.
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A Prefeitura, seja diretamente ou por meio de concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte, mobiliário urbano ou iluminação pública, será responsável por garantir a execução da medida.
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Estruturas já existentes deverão ser adaptadas.
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Obras futuras — de construção, reforma ou requalificação — só poderão avançar se incluírem um projeto de iluminação contínua, eficiente e segura.
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Empresas autorizadas a explorar publicidade nesses equipamentos terão como contrapartida a instalação e manutenção da iluminação, independentemente da presença de painéis ou caixas luminosas.
O Executivo Municipal terá 90 dias para regulamentar a Lei após sua aprovação, definindo padrões técnicos, responsabilidades operacionais e diretrizes de fiscalização.
Na justificativa que acompanha o texto, André Fraga afirma que a proposta busca garantir um aspecto fundamental da mobilidade urbana segura: a visibilidade adequada nos trajetos utilizados diariamente por milhares de moradores.
O vereador cita estudos realizados em outras capitais, como Brasília, que relacionam a falta de iluminação específica ao aumento de delitos em passarelas e pontos de ônibus. Ambientes bem iluminados, diz o texto, inibem ações criminosas e reduzem quedas e acidentes provocados pela baixa visibilidade.
O texto agora segue para análise nas comissões permanentes da Câmara de Salvador.

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