"Imposto do pecado": entenda nova taxa que deve encarecer bebidas alcoólicas
Imposto será aplicado também a refrigerantes e cigarros
Por Beatriz Nonato.
O presidente Lula (PT), assinou e enviou ao Congresso Nacional, na quarta-feira (4), uma medida provisória (MP) que define as regras do Imposto Seletivo, popularmente chamado de "imposto do pecado".
O objetivo do novo imposto é encarecer produtos ou atividades que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, para reduzir o consumo deles. A MP publicada define um período de transição a partir de 2027, com taxas negociadas com setores afetados, e exatamente quais serão as alíquotas sobre estes produtos.

Na lista de produtos afetados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Além disso, os impostos também serão elevados sobre alguns veículos, de acordo com o nível de poluição gerado por ele. Extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports também serão impactados.
O Imposto Seletivo substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), durante implementação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional. Em 2027, a taxa cobrada será equivalente a atual, mas deve aumentar a partir de 2028.
Como vai funcionar?
A cobrança do imposto varia de acordo com o produto. No caso de bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico da bebida. Enquanto isso, para os veículos, a taxa pode variar de acordo com o nível de poluição.
De acordo com a legislação, a alíquota vai incidir somente uma vez sobre cada bem ou serviço, em vez de ser cobrado em todas as etapas da cadeia de produção.
Quanto será cobrado em cada produto?
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos da madeira, do porto e xerez: 16%
- Bebidas prontas para consumo com teor alcoólico acima de 8%, como drinks enlatados: 16%
- Cachaça e rum: 20%
- Uisque, vodka, gin, tequila e outros: 24%
- Cigarros: imposto de 66,7%, mais R$ 3,50
No caso dos veículos, determinadas categorias terão o imposto zerado, incluindo os veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista (TEA), além de motoristas profissionais que usam o automóvel na categoria de aluguel (táxi).
O imposto também não vai incidir sobre caminhões com peso bruto total igual ou acima de 3.500 quilos. Veículos, aeronaves, embarcações com características específicas que sejam destinados ao uso das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também não serão taxados.
Por que o imposto foi criado?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo destes produtos, aumentando seus preços.

Um estudo da Fiocruz, citado pelo Ministério da Saúde, estima que o consumo de álcool gerou R$ 18,8 bilhões em custos no ano de 2019. Deste valor, cerca de R$ 1 bilhão foi gasto com saúde pelo governo federal, e R$ 17,7 bilhões em perda de produtividade causada por afastamentos de trabalho, mortes prematuras, etc.
No caso dos cigarros, as doenças relacionadas ao consumo dele geram R$ 153 bilhões por ano, segundo dados do Ministério da Saúde. A arrecadação, por meio de impostos, na venda do produto, é de R$ 8 bilhões.
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