Governo reserva 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica terão, a partir de agora, no mínimo 8% das vagas reservadas
Por Da Redação.
Mulheres vítimas de violência doméstica terão, a partir de agora, no mínimo 8% das vagas reservadas em contratações públicas realizadas pelo Governo Federal. A determinação está no Decreto nº 12.516/2025, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
A norma estabelece que o percentual mínimo de vagas deve ser garantido em todas as contratações públicas, com inclusão de mulheres trans, travestis e outras identidades do gênero feminino contempladas na Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar no Brasil.
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Segundo o decreto, a prioridade será dada a mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional dessas pessoas na unidade da Federação onde o serviço será prestado. As vagas deverão ser preenchidas exclusivamente por mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública de atenção às vítimas. Empresas contratadas e órgãos públicos ficam proibidos de exigir qualquer documentação para comprovar a situação de violência.
Para garantir a efetividade da medida, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordos de adesão com as unidades gestoras da política pública. Esses acordos deverão conter cláusulas que assegurem o sigilo dos dados das mulheres atendidas.
O novo decreto altera o Decreto nº 11.430, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, incluindo a exigência do percentual mínimo de mão de obra formada por mulheres vítimas de violência doméstica.
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