Câmara mantém mandato da deputada federal Carla Zambelli
Para a cassação do mandato de Carla Zambelli seriam necessários 257 votos favoráveis, mas houve apenas 227.
Por Dinaldo dos Santos.
A Câmara dos Deputados rejeitou, por falta de votos suficientes, a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O placar registrou 227 votos favoráveis à perda do mandato, 110 contrários e 10 abstenções. Para que a punição fosse aprovada, eram necessários 257 votos. Com isso, a representação apresentada pela Mesa Diretora será arquivada.

Zambelli foi condenada em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após essa primeira decisão, a deputada deixou o Brasil e foi detida na Itália, onde permanece aguardando análise do pedido de extradição apresentado pelas autoridades brasileiras.
Além das condenações, o STF determinou a cassação de seu mandato, decisão que ainda será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.
Além da pena de prisão, Zambelli foi condenada à perda do mandato e ao pagamento de indenização. A decisão foi tomada por unanimidade (5 a 0) na quarta-feira (14/5), com voto final do ministro Luiz Fux. O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia se manifestado no dia 9, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendou a cassação do mandato sob o argumento de que o regime fechado é “absolutamente incompatível” com o exercício do cargo parlamentar.
“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, participação no Plenário e nas comissões”, afirmou.
Cajado também mencionou jurisprudência do STF, citando o julgamento da ação penal contra o então deputado Nelson Meurer, em 2018.

A representação contra Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora após comunicado do STF, cuja interpretação da Constituição, segundo decisão da 1ª Turma, atribuía à própria Mesa a declaração de perda do mandato. No entanto, a tradição jurídica da Câmara em casos de parlamentares condenados definitivamente sustenta que a análise deve passar pela comissão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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