Camaçari: Justiça considera greve ilegal e determina retorno imediato dos professores à sala de aula
Prefeitura informou que irá promover o desconto dos dias não trabalhados pelos docentes
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou ilegal a greve dos professores de Camaçari e determinou o retorno imediato dos docentes à sala de aula. De acordo com a decisão, há um perigo de prejuízo para a sociedade, especialmente para os alunos da rede pública municipal, caso as aulas não retornem. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
Com a determinação judicial, a Prefeitura de Camaçari informou que irá promover o desconto dos dias não trabalhados pelos docentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência para permitir o desconto dos dias não trabalhados. “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”, diz trecho de uma decisão de 2016 do ministro Dias Toffoli.
Para tentar evitar o cumprimento imediato da medida, o sindicato que representa os profissionais se recusou a receber a intimação da Justiça sobre a sentença. Contudo, a decisão, assinada pela juíza substituta Marta Moreira Santana, já foi publicada. Na sentença, ela diz que há “indícios da possível ausência da legalidade do movimento”.
“Desta forma, ao menos em sede de cognição precária, percebe-se indícios da possível ausência da legalidade do movimento grevista, impondo-se, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para afastar prováveis prejuízos para os estudantes que, após 02 (dois) anos de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, já se encontram no enfrentamento de significativas privações”, diz um trecho da sentença.
“O perigo de lesão para a sociedade do município autor, especialmente para os alunos da rede pública é velado, a justificar, deste modo, a indispensabilidade da concessão da tutela de urgência vindicada, com o fito de evitar a descontinuação das atividades escolares enquanto não se mostrar patente o preenchimento dos requisitos de validade da greve”, informa outra parte da decisão.
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