Bruno Reis sanciona lei que libera uso de calçadas por bares e restaurantes

Disposição do espaço precisa ser autorizado: Bruno Reis sanciona lei que libera uso de calçadas por bares e restaurantes

Por João Tramm.

O Diário Oficial do Município desta segunda-feira (24) consta com uma série de leis oriundas dos vereadores e agora vigentes na cidade. Dentre elas, Bruno Reis sanciona lei que libera uso de calçadas por bares e restaurantes.

A medida depende de licenciamento prévio e segue diretrizes de acessibilidade e segurança. A Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar os procedimentos e detalhes complementares necessários à aplicação da lei. A norma passa a valer a partir da data da publicação, ou seja, nesta segunda-feira (24).

Foto: Ananda Costa | Aratu On

Bruno Reis sanciona lei que libera uso de calçadas por bares e restaurantes

A Lei nº 9.906/2025 autoriza bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Salvador a utilizarem calçadas, praças, áreas públicas e até vagas de estacionamento em frente aos seus imóveis para colocação de mesas e cadeiras.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos poderão ampliar o espaço de atendimento ao ar livre desde que obtenham licenciamento urbanístico junto ao órgão competente e respeitem outras autorizações obrigatórias. Além disso, todos devem cumprir rigorosamente as normas sanitárias e protocolos de saúde em vigor.

A nova lei também libera a utilização de vagas de estacionamento público, desde que haja autorização expressa do órgão municipal de trânsito. A permissão só será dada após análise técnica que avalie segurança viária, impacto no tráfego e disponibilidade de vagas na região. A ocupação deverá ser feita sobre plataformas niveladas, removíveis, sinalizadas e protegidas.

Regras

A legislação detalha uma série de requisitos que bares e restaurantes precisarão seguir para ocupar áreas externas. Entre as principais determinações estão:

  • Faixa livre de pedestres: As calçadas devem manter passagem contínua e desobstruída de, no mínimo, 1,20 metro, conforme normas municipais ou federais, garantindo acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

  • Mobiliário removível: Mesas, cadeiras e placas instaladas nos espaços públicos precisam ser removíveis e não podem danificar o calçamento nem o mobiliário urbano.

  • Delimitação da área: A ampliação para o logradouro público deve contar com elementos de proteção, como jardineiras ou vasos, marcando claramente os limites de ocupação.

  • Padronização visual: Ombrelones ou sombreiros devem manter padronização dentro de cada estabelecimento, de forma a preservar a harmonia do ambiente urbano.

  • Respeito ao limite do imóvel: A ocupação não pode ultrapassar a extensão da fachada do bar ou restaurante.

  • Proibição de obras fixas: Não será permitido construir pisos, muretas, jardineiras fixas ou instalar peças que modifiquem permanentemente a calçada.

  • Conservação dos espaços: Os estabelecimentos ficam responsáveis por manter em bom estado tanto a área ocupada quanto as áreas de passagem.

  • Horário: O espaço só poderá ser utilizado durante o horário de funcionamento do estabelecimento.

Bruno Reis sanciona lei que libera uso de calçadas por bares e restaurantes

Bares após a covid

A prática de colocar mesas e cadeiras nas calçadas se popularizou e teve adesão legal durante a pandemia de covid-19. Na época, estar ao ar livre era a orientação ante o espaço fechado do restaurante. Agora, essa disposição volta a ter previsão legal.

Inclusive, o setor de alimentação fora do ambiente doméstico apresentou menor índice de negócios operando com prejuízo desde o início da pandemia de covid-19 no Brasil, segundo uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Levantamentos (Abrasel).

De acordo com o levantamento realizado com empresários do setor, 43% dos estabelecimentos operaram com lucro em agosto, 40% registraram estabilidade e apenas 16% tiveram prejuízo. Esses números são os menores desde 2020, no início da pandemia.

Após a pandemia, o setor viveu outro susto e registrou retração provocada pelos casos de intoxicação por metanol, a crise resultou em 15 mortes no país. Agora, o setor registra o retorno dos clientes, no momento o medo diminui e as tradicionais festas de confraternização de fim de ano voltam a movimentar o setor.

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