Gabriel Nunes quer assegurar voos de volta mesmo que passageiros não informem previamente cancelamento da ida
Em sua justificativa, Gabriel Nunes mencionou o artigo 19 da Resolução nº 400/2016, que regula as Condições Gerais de Transporte Aéreo
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O deputado federal Gabriel Nunes (PSD) propôs, nesta terça-feira (5/12), um Projeto de Lei com o objetivo de assegurar aos consumidores o direito de não terem seus voos de volta cancelados pelas companhias aéreas, mesmo que não tenham informado previamente o cancelamento do trecho da ida.
Em sua justificativa, Gabriel Nunes mencionou o artigo 19 da Resolução nº 400/2016, que regula as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Ele salientou que a legislação atual autoriza a transportadora a cancelar o trecho de volta caso o passageiro não utilize o trecho inicial. No entanto, observou que o dispositivo possibilita ao passageiro informar o cancelamento do trecho de ida até o horário originalmente contratado, sem a imposição de multas contratuais.
O deputado argumentou que, embora essa opção atenda parcialmente ao consumidor, "a desistência na maioria dos casos ocorre por motivo de força maior, e o não cancelamento do trecho de volta não retira o direito do passageiro de usufruir do serviço contratado”.
“O Projeto de Lei busca refinar essa legislação, buscando uma abordagem mais equitativa em situações em que o cancelamento do trecho de ida é inevitável”, afirmou o parlamentar baiano.
Atualmente, a ausência do passageiro, sem o cancelamento prévio, é caracterizada como No-Show pelas companhias aéreas. Em termos simples, se o check-in não é efetuado no prazo, as empresas têm permissão para realocar os bilhetes de volta para outros passageiros.
O termo No-Show, de origem inglesa, é amplamente utilizado internacionalmente, referindo-se à ausência ou não confirmação do voo.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!
Em sua justificativa, Gabriel Nunes mencionou o artigo 19 da Resolução nº 400/2016, que regula as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Ele salientou que a legislação atual autoriza a transportadora a cancelar o trecho de volta caso o passageiro não utilize o trecho inicial. No entanto, observou que o dispositivo possibilita ao passageiro informar o cancelamento do trecho de ida até o horário originalmente contratado, sem a imposição de multas contratuais.
O deputado argumentou que, embora essa opção atenda parcialmente ao consumidor, "a desistência na maioria dos casos ocorre por motivo de força maior, e o não cancelamento do trecho de volta não retira o direito do passageiro de usufruir do serviço contratado”.
“O Projeto de Lei busca refinar essa legislação, buscando uma abordagem mais equitativa em situações em que o cancelamento do trecho de ida é inevitável”, afirmou o parlamentar baiano.
Atualmente, a ausência do passageiro, sem o cancelamento prévio, é caracterizada como No-Show pelas companhias aéreas. Em termos simples, se o check-in não é efetuado no prazo, as empresas têm permissão para realocar os bilhetes de volta para outros passageiros.
O termo No-Show, de origem inglesa, é amplamente utilizado internacionalmente, referindo-se à ausência ou não confirmação do voo.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!