Política

Projetos de amparo à mulher ganham destaque na Câmara de Vereadores; conheça

O vereador diz que, dentro da sociedade, elas já conquistaram e continuam ganhando espaços, mas é essencial a atuação pública em defesa de direitos do público feminino

Por Da Redação

Projetos de amparo à mulher ganham destaque na Câmara de Vereadores; conheçadivulgação/CMS

O vereador George Reis “O Gordinho da Favela” (PSL) reforça sua atuação em defesa da causa da mulher na Câmara Municipal de Salvador. O parlamentar tem sete projetos referentes ao tema e destaca o Projeto de Lei nº 44/2021, que institui programa educativo para coibir a violência contra mulheres e meninas no ambiente escolar, e o Projeto de Lei nº 151/2021, que normatiza e incentiva medidas preventivas contra a violência obstétrica.


Conforme George Reis, é preciso políticas públicas específicas para o gênero, visto que, por muito tempo, as mulheres não tiveram suas dores assistidas e solucionadas. O vereador diz que, dentro da sociedade, elas já conquistaram e continuam ganhando espaços, mas é essencial a atuação pública em defesa de direitos do público feminino. 


O PLE-44/2021 institui o programa “Com elas, não!” nas escolas municipais. A intenção é promover campanhas educativas e de conscientização contra a prática de violência, discriminação, humilhação, bullying, racismo e outros feitos contra mulheres e meninas, sejam alunas, professoras ou funcionárias. O projeto também trata do combate à violência e discriminação relacionadas à deficiência física e mental.


Através do PLE-151/2021, o vereador propõe medidas de proteção contra a violência obstétrica e divulgação de boas práticas para atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério. George Reis destaca que já ouviu diversos relatos de mulheres já passaram por situações constrangedoras de violência moral, física e psicológica em momentos de parto, pós-parto e puerpério. Para ele, essas situações não podem continuar impunes e o projeto define a violência obstétrica como todo ato praticado pelas equipes de saúde, seja do hospital ou terceiros com vínculo ao estabelecimento, que estejam em desacordo com normas regulamentadoras, ou mesmo ações que ofendam verbal e/ou fisicamente mulheres gestantes, parturientes e puérperas. 


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