STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais; caso foi julgado pela Sexta Turma
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e estabeleceu medidas protetivas de afastamento do convívio familiar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5/4) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte, a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.
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