Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê condenação diferenciada para assassinos de policial; entenda
O projeto inclui crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição.
Um projeto aprovado nesta quinta-feira (19/8), pela Câmara dos Deputados, prevê a prisão em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. Conforme a Lei de Execução Penal, o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 dias e consiste na permanência do presidiário em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela.
O projeto inclui crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo a presos provisórios. A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos. O relator do PL é o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
"É parte da estratégia do crime organizado de minar a resistência do Estado e, entre os bandidos, é motivo de comemoração e ascensão na liderança da organização criminosa. Por isto a legislação precisa instrumentalizar o Estado de forma a neutralizar estes criminosos e as ações por eles praticadas", afirmou ele.
Ainda segundo o texto, esses presos devem ser encaminhados preferencialmente para presídio federal. Nesses casos, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
A matéria prevê também que durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional. O projeto segue para o Senado.
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