Operação Faroeste: STJ condena ex-presidente do TJ-BA a quase 15 anos de prisão
Operação Faroeste apura esquema de venda de decisões judiciais na Bahia; cinco dos oito réus foram condenados, enquanto outros três foram absolvidos por falta de provas
Por Dinaldo dos Santos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (21), cinco dos oito acusados de participação em um esquema de comercialização de decisões judiciais na Bahia, investigado no âmbito da Operação Faroeste.
Entre os condenados estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. A decisão permite recurso.

Maria do Socorro foi condenada a 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Sérgio Humberto recebeu pena de 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos mesmos delitos.
Operação Faroeste: cinco réus são condenados pelo STJ
A decisão representa um novo desdobramento judicial das investigações sobre a suposta negociação de decisões judiciais no estado. Os outros três réus julgados nesta etapa foram absolvidos por insuficiência de provas.
Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste investiga suspeitas de corrupção envolvendo integrantes do Judiciário baiano, advogados, empresários e intermediários. As apurações apontam para um esquema relacionado a disputas de terras no oeste da Bahia, com suspeitas de pagamento de vantagens indevidas para favorecer interesses em processos judiciais.
O caso teve diferentes desdobramentos no STJ, com denúncias contra outros magistrados e pessoas apontadas como participantes do esquema. Em fevereiro de 2025, por exemplo, a Corte Especial recebeu uma denúncia contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima e dois filhos dela, que passaram a responder como réus em uma ação penal.
A condenação anunciada nesta quarta-feira diz respeito aos acusados julgados nesta etapa do processo. As penas ainda podem ser contestadas por meio dos recursos cabíveis.
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