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Nova lei amplia divulgação da entrega voluntária de bebês para adoção em Salvador; entenda

Nova lei sobre a divulgação da entrega voluntária de bebês para adoção foi sancionada nesta terça (14)

Por Liven Paula.

Gestantes e puérperas atendidas na rede de saúde de Salvador passarão a encontrar informações sobre o direito à entrega voluntária de bebês para adoção em hospitais, maternidades e outras unidades de atendimento da capital.

Nova lei amplia divulgação da entrega voluntária de bebês para adoção em Salvador .|

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A medida foi oficializada após a sanção da Lei Municipal nº 10.021/2026 pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), publicada no Diário Oficial do Município.

Entrega voluntária de bebês para adoção

A legislação determina que estabelecimentos públicos, privados, filantrópicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) afixem cartazes informando que a entrega de um filho para adoção, inclusive durante a gravidez, é um procedimento previsto em lei, realizado de forma sigilosa e com acompanhamento da Vara da Infância e da Juventude.

A obrigatoriedade vale para hospitais, maternidades, casas de parto, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com atendimento obstétrico, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), policlínicas, multicentros, ambulatórios de pré-natal e planejamento reprodutivo, além de clínicas e consultórios de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

Os cartazes deverão ser instalados em locais de fácil visualização, como entradas das unidades e setores de pré-natal, obstetrícia, puerpério e serviço social. O material também precisará informar o endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.

Fiscalização da nova lei

A Vigilância Sanitária Municipal será responsável por acompanhar o cumprimento da norma. As unidades que descumprirem a determinação poderão ser multadas, conforme critérios que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

A lei também estabelece que, nas unidades públicas, a produção e instalação dos cartazes ficarão sob responsabilidade das secretarias municipais competentes, como a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a Secretaria de Promoção Social (Sempre) e a Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ).

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