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Justiça manda reintegrar bancária demitida por competir em fisiculturismo na Bahia

Bancária foi demitida por justa causa após disputar um campeonato durante licença para tratamento de transtornos psicológicos

Por Anna Caroline Santiago.

Uma bancária do Banco Santander de Itabuna, no sul da Bahia, teve a demissão por justa causa anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após ser dispensada por participar de competições de fisiculturismo durante uma licença para tratamento de transtornos psicológicos. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (10) e ainda cabe recurso.

Segundo o TRT-BA, a funcionária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego.

Justiça manda reintegrar bancária demitida por competir em fisiculturismo na Bahia. Foto: Divulgação

Decisão do TRT

Durante o período de afastamento, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que a bancária participava de campeonatos de fisiculturismo. Após analisar fotografias e publicações nas redes sociais da trabalhadora, a instituição instaurou uma sindicância interna e concluiu que a prática esportiva era incompatível com a incapacidade alegada, aplicando a demissão por justa causa por mau procedimento.

Em sua defesa, a bancária afirmou que já praticava fisiculturismo antes de ser contratada pelo banco e que a atividade fazia parte do tratamento psiquiátrico, por recomendação de profissionais de saúde, como forma de auxiliar na recuperação da saúde mental.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, a juíza convocada Lucyenne Veiga, entendeu que a participação em competições esportivas, por si só, não descaracteriza um quadro de adoecimento mental, especialmente quando há indicação médica para a prática de atividades físicas.

A magistrada também destacou que a bancária não foi chamada para prestar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. A Quarta Turma do TRT-BA declarou nula a demissão por justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma unidade de trabalho.

Como a trabalhadora permanece afastada e recebe benefício previdenciário acidentário, o colegiado decidiu que o contrato de trabalho continuará suspenso enquanto durar a licença médica. A decisão também assegura o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas referentes ao período, observada a suspensão contratual.

Outras demissões por justa causa

Vendedora tem justa causa mantida por realizar trabalho durante atestado médico

TRT-BA mantém justa causa de vendedora flagrada trabalhando durante afastamento médico. Foto: TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica de Camaçari que apresentou atestado médico para se afastar do trabalho, mas foi flagrada exercendo atividade profissional, nos mesmos dias, em uma clínica de bronzeamento artificial.

O caso aconteceu no Carnaval do ano passado quando, segundo a empresa, a funcionária informou que não trabalharia por estar com dores abdominais e apresentou atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.

A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética. A esposa de um dos sócios da ótica teria, então, agendado um procedimento no local justamente em um dos dias de afastamento. Ao chegar à clínica, foi recepcionada pela funcionária, que realizou a sessão de bronzeamento. Um vídeo do atendimento foi apresentado como prova, o que motivou a dispensa por justa causa.

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