Justiça derruba norma do CFM que restringia cuidados médicos a trans
Em decisão liminar, Justiça Federal atende derruba norma relacionada a pessoas trans e questiona falta de diálogo do Conselho de Medicina
Por Da Redação.
A Justiça Federal do Acre suspendeu, de forma provisória, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impunha restrições ao atendimento de pessoas trans em serviços de saúde. A medida atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A norma, publicada em abril, vedava o uso de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans, proibia o início da terapia hormonal antes dos 18 anos e fixava em 21 anos a idade mínima para a realização de procedimentos cirúrgicos com efeito esterilizante. Além disso, previa a criação de um cadastro nacional com informações pessoais de pacientes trans atendidos.
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Decisão liminar derruba norma relacionada a pessoas trans
O juiz Jair Araújo Facundes, responsável pela decisão, apontou que o CFM não realizou consulta prévia a profissionais de áreas como psicologia, serviço social ou a representantes da sociedade civil antes de aprovar a resolução. Segundo o magistrado, alterações dessa natureza exigem amplo debate e participação social.
Na avaliação do juiz, a norma também viola princípios constitucionais, como o direito à saúde, à intimidade e à autonomia individual. Ele destacou que qualquer restrição às liberdades deve estar embasada em argumentos técnicos sólidos e transparentes.
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