Indicação parlamentar ao TCE violaria separação dos poderes, diz especialista
Nome do deputado Luciano Araújo foi arquivado: Indicação parlamentar ao TCE violaria separação dos poderes, diz especialista
Por João Tramm.
A análise jurídica sobre o processo de sucessão no Tribunal de Contas do Estado da Bahia reacendeu o debate sobre os limites constitucionais da atuação do Legislativo. Indicação parlamentar ao TCE violaria separação dos poderes, diz especialista ouvido pelo Aratu On, Dr. Eduardo Maurício.
O advogado examinou a tentativa de apresentação de nome próprio pela Assembleia Legislativa para uma vaga cuja competência de escolha é atribuída ao governador do Estado. A indicação parlamentar acabou arquivada com base em parecer da Procuradoria-Geral da ALBA, e o processo de sucessão no TCE segue os parâmetros constitucionais.
Segundo Eduardo Maurício, já que a prerrogativa de escolha foi mantida no âmbito do Poder Executivo. Assim, o nome de Josias Gomes, indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), segue para avaliação no plenário e sem mais a concorrência do deputado Luciano Araújo (Solidariedade). Caso seja aprovado, Elisângela (PT) assume o posto de deputado federal.

Indicação parlamentar ao TCE violaria separação dos poderes, diz especialista
Segundo o Dr. Eduardo Maurício, a principal ilegalidade está na usurpação de competência do Poder Executivo. “Trata-se de uma vaga de livre escolha do governador. A Assembleia não tem poder constitucional para indicar nome próprio nesses casos, apenas para apreciar a indicação feita pelo chefe do Executivo”, explica. Para ele, qualquer tentativa em sentido contrário afronta o princípio da separação dos poderes.
Eduardo Maurício destaca que o vício é de origem e não pode ser sanado ao longo do processo legislativo. Mesmo com o apoio formal de parlamentares, a iniciativa carece do pressuposto básico exigido pelo próprio Regimento Interno da ALBA, que condiciona a indicação à existência de competência da Casa. “Quando essa competência não existe, todo o procedimento se torna ilegal desde o nascimento”, afirma.
Na análise do advogado, o uso do artigo 224-A do Regimento Interno para sustentar a indicação parlamentar é juridicamente indevido. O dispositivo, segundo ele, só pode ser aplicado quando a Constituição atribui expressamente à Assembleia a prerrogativa da indicação, o que não ocorre nessa vaga específica do TCE-BA. “Instrumentalizar norma regimental para contornar a Constituição é incompatível com o Estado de Direito”, ressalta.
O especialista também chama atenção para o momento institucional delicado vivido pelo Tribunal de Contas, que está sob acompanhamento direto do STF. Ele lembra que decisões recentes da Corte, como ações diretas e arguições por omissão, evidenciam um cenário de vigilância máxima sobre o cumprimento das regras constitucionais relativas à composição do órgão. “Qualquer desvio procedimental tende a ser rapidamente questionado e invalidado”, observa.
Para Eduardo Maurício, permitir o avanço de uma indicação sem respaldo constitucional exporia a Assembleia a um conflito institucional desnecessário e juridicamente previsível. “Não se trata de conveniência política, mas de dever constitucional. A legalidade não é uma opção, é uma obrigação”, conclui.

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