Fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes

Perda de cargo passa a valer com o fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes

Por João Tramm.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, com a consequente suspensão da remuneração, como punição mais severa em casos de infrações disciplinares. Assim, é o fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes 

Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada a principal penalidade para situações mais graves. A medida era alvo de críticas porque retirava o juiz da função, mas mantinha o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Foto: Antonio Augusto/STF

Fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes 

A determinação vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção do próprio STF. Segundo Dino, a sanção de aposentadoria compulsória não se encaixa mais "no ordenamento jurídico vigente".

Dessa forma, magistrados que cometerem crimes ou faltas graves não poderão mais ser punidos dessa forma. "Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial", destaca o ministro na decisão.

Antes desse entendimento, a aposentadoria compulsória era tratada como a punição administrativa máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves. No entanto, o ministro não detalhou quais situações se enquadram exatamente como casos graves.

A medida sempre foi alvo de questionamentos porque permite que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — o que, para críticos, poderia funcionar como uma espécie de benefício, já que o juiz deixa o cargo, mas mantém remuneração.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu.

Na decisão, o ministro também estabeleceu que processos que envolvam a perda do cargo deverão ser analisados pelo STF.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destaca o ministro.

Fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes 

Aposentadoria compulsória na Bahia

Com a Operação Faroeste, alguns dos investigados foram punidos com a aposentadoria compulsória na Justiça baiana.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), dois dias após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tê-la tornado réu, junto com os filhos. 

Além dela, o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, teve deferido pedido de aposentadoria compulsória, conforme publicação, nesta quinta-feira (14/10), no Diário da Justiça Eletrônico.

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.