Fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes
Perda de cargo passa a valer com o fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes
Por João Tramm.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, com a consequente suspensão da remuneração, como punição mais severa em casos de infrações disciplinares. Assim, é o fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes
Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada a principal penalidade para situações mais graves. A medida era alvo de críticas porque retirava o juiz da função, mas mantinha o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Fim da aposentadoria compulsória: Dino fixa nova pena máxima aos juízes
A determinação vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção do próprio STF. Segundo Dino, a sanção de aposentadoria compulsória não se encaixa mais "no ordenamento jurídico vigente".
Dessa forma, magistrados que cometerem crimes ou faltas graves não poderão mais ser punidos dessa forma. "Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial", destaca o ministro na decisão.
Antes desse entendimento, a aposentadoria compulsória era tratada como a punição administrativa máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves. No entanto, o ministro não detalhou quais situações se enquadram exatamente como casos graves.
A medida sempre foi alvo de questionamentos porque permite que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — o que, para críticos, poderia funcionar como uma espécie de benefício, já que o juiz deixa o cargo, mas mantém remuneração.
"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que processos que envolvam a perda do cargo deverão ser analisados pelo STF.
"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destaca o ministro.

Aposentadoria compulsória na Bahia
Com a Operação Faroeste, alguns dos investigados foram punidos com a aposentadoria compulsória na Justiça baiana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aposentadoria compulsória da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), dois dias após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tê-la tornado réu, junto com os filhos.
Além dela, o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, teve deferido pedido de aposentadoria compulsória, conforme publicação, nesta quinta-feira (14/10), no Diário da Justiça Eletrônico.
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