Aos 103 anos, réu enfrenta júri em Salvador; como ficaria uma eventual prisão?
Prisão de um réu de 103 anos após uma eventual condenação envolve regras específicas e pode levar em conta a idade avançada, segundo análise de especialista
Por Dinaldo dos Santos.
Aos 103 anos, um réu enfrenta o Tribunal do Júri em Salvador nesta quinta-feira (24). Além do julgamento, a idade do acusado levanta uma questão jurídica incomum: como ficaria uma eventual prisão caso os jurados decidam pela condenação?

O criminalista Marcus Rodrigues explicou ao Aratu On que a legislação prevê mecanismos específicos para pessoas com idade avançada e que uma eventual prisão não deve ser analisada apenas sob a perspectiva da condenação, mas também das condições pessoais do réu e das regras previstas na legislação.
Prisão de réu com mais de 70 anos tem regras específicas
A prisão de uma pessoa com mais de 70 anos pode receber tratamento diferente em determinadas situações previstas no Código de Processo Penal. A legislação permite, por exemplo, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para acusados que tenham ultrapassado essa idade, desde que estejam presentes os requisitos legais e haja decisão judicial.
“Não é uma consequência automática da idade”, explica Marcus Rodrigues. Segundo o criminalista, a análise depende do contexto processual e da decisão do Judiciário.

Além disso, a idade avançada pode ser considerada na aplicação da pena. O Código Penal estabelece que ser maior de 70 anos na data da sentença é circunstância que pode atenuar a pena, conforme as regras previstas na legislação.
Marcus Rodrigues também explicou que essa circunstância pode ter reflexo na dosimetria da pena, com possibilidade de redução de 1/6, conforme o entendimento aplicado à atenuante.
O percentual, contudo, não significa que toda pessoa com mais de 70 anos terá automaticamente a pena reduzida nessa proporção, já que a definição depende da análise judicial e das demais circunstâncias consideradas na sentença.
O que pode acontecer após o julgamento?
Em caso de condenação, caberá ao juiz responsável pelo Tribunal do Júri proferir a sentença e definir as consequências jurídicas do resultado. A situação prisional do réu também poderá ser analisada conforme as circunstâncias do processo.
Assim, embora a idade de 103 anos seja um fator juridicamente relevante, ela não significa que uma eventual condenação resultará automaticamente em uma forma específica de cumprimento da pena.
A definição dependerá da sentença e das decisões judiciais tomadas a partir do resultado do julgamento.
Relembre o caso
O caso aconteceu em 22 de agosto de 2021, no bairro Dois de Julho, em Salvador. Na época, Emiliano Melo dos Santos tinha 98 anos e era policial militar da reserva. Segundo os autos, ele presenciou uma discussão entre um casal nas proximidades de sua residência e acabou se envolvendo na situação.
Durante o episódio, foram efetuados disparos que atingiram Welton Lopes Costa, de 34 anos, e a companheira dele. Welton morreu em decorrência dos ferimentos, enquanto a mulher ficou ferida.
A acusação sustenta que Emiliano efetuou os disparos contra o casal. Já a defesa apresenta uma versão diferente e sustenta a tese de legítima defesa própria e de terceiro. Segundo o relato apresentado pelo acusado, ele teria tentado intervir na discussão, sido empurrado por Welton e caído no chão. Depois de se levantar, teria ocorrido a sequência de disparos.

A sessão desta quinta-feira (24) ocorre no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Segundo o TJ-BA, serão ouvidas três testemunhas de acusação e cinco de defesa. A decisão sobre eventual condenação ou absolvição caberá aos sete jurados que formam o Conselho de Sentença.
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