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Sem cervejinha nem locomoção noturna: 36 municípios da Bahia seguem com medidas mais duras; veja lista

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais.

Por Da Redação

Sem cervejinha nem locomoção noturna: 36 municípios da Bahia seguem com medidas mais duras; veja lista Fernando Vivas/GOVBA

A restrição para o funcionamento de apenas serviços essenciais foi mantida pelo Governo do Estado em 24 municípios do Oeste da Bahia. A informação foi divulgada por meio do Diário Oficial desta terça-feira (25/5). As restrições impostas são validas a partir desta terça (25/5) até o dia 30 de maio.


Os restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade delivery, até as 24h, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.


Além disso, permanecem suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, até 30 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis nestes24 municípios, segundo o documento.


TOQUE DE RECOLHER


A restrição de locomoção noturna, das 20h às 5h, até o dia 30 de maio é válida para toda a região, abrangendo os municípios de Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana,  São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato.


Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências.


Segue proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos destes 36 municípios, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 30 de maio.


Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. A recomendação é que os estabelecimentos isolem seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.


A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. 


TRANSPORTE


O decreto mantém a suspensão da circulação, a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 30 de maio.


Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.


OUTRAS MEDIDAS


Seguem proibidos, nos 36 municípios do Oeste baiano, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.


A Secretaria da Segurança Pública (SSP) apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.


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