Universidade oferece consultoria gratuita para declaração do IR 2019; saiba mais
Universidade oferece consultoria gratuita para declaração do IR 2019; saiba mais
Desde a última quinta-feira (7/3), a Receita Federal recebe as declarações do Imposto de Renda 2019 e quem precisa de auxílio ou tem dúvidas sobre o procedimento, deve ficar atento. Neste ano, existem algumas novidades, a exemplo da obrigatoriedade em informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Para oferecer consultoria em relação a essa e outras questões, a UNIFACS irá montar espaço de atendimento gratuito no Campus Tancredo Neves e no Shopping Piedade para atender a população.
“Foram feitos alguns aprimoramentos recentes, como as melhorias na impressão e atualização automática do aplicativo sem precisar realizar o download no site da Receita Federal, além da recuperação de nomes ao digitar o CPF ou CNPJ”, relata a professora Ronya Bomfim, coordenadora do Núcleo de Práticas em Administração e Contabilidade (NUPAC) da UNIFACS. As novidades trazidas pelo IRPF 2019 incluem ainda a alteração do local onde encontra-se a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, destinadas aos Fundos da Criança e do Adolescente. A partir de agora, está num local em evidência facilitando a visualização pelo contribuinte.
Consultoria gratuita
Reafirmando o compromisso social com a população de Salvador e de oferecer experiência prática na formação de seus discentes, a UNIFACS irá dispor de consultoria gratuita para realizar as declarações. Os atendimentos acontecem no Campus Tancredo Neves da UNIFACS, de 18 de março a 08 de abril e em um espaço montado no Shopping Piedade, de 25 de março a 18 de abril. O serviço será prestado por alunos do curso de Ciências Contábeis, devidamente monitorados por professores da instituição, e estará disponível das 9h às 21h.
O principal quesito para declarar o Imposto de Renda são os rendimentos, que devem ter sido acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Confira os documentos necessários:
– Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração;
– CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascido;
– Título eleitoral;
– CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios);
– Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados);
– Comprovante de pensão alimentícia;
– Informe de rendimentos da previdência complementar;
– Rendimentos bancários;
– Rendimentos de gestoras e corretoras;
– Recebimento ou pagamentos de aluguéis;
– Comprovante de despesas médicas ou odontológicas;
– Despesas com educação;
– Contribuições ao INSS, pessoas autônomas apenas;
– Comprovante de processos judiciais;
– Comprovante de doações incentivadas.
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